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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: bancario cargo de confianca

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Doc. 181.7845.4001.2700

1 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Sétima e oitava horas como extras. Cargo de confiança. Não enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Decisão moldada à Súmula 102/TST, I.

«A prova dos autos confirma o não exercício de função de confiança, de forma a enquadrar a empregada na previsão do CLT, art. 224, § 2º. Prevalece nesta Corte Superior o atual entendimento de que o exercício do cargo de confiança bancária, à luz do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados. Atento ao pr... ()

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Doc. 103.1674.7549.5200

2 - TRT3. Jornada de trabalho. Banco. Bancário. Cargo de confiança. Conceito. Considerações do Des. Heriberto de Castro sobre o tema. CLT, arts. 62, II e 224, § 2º.

«... A respeito de controvérsias como a estabelecida nos autos, preleciona Francisco Antônio de Oliveira «in» Direito do Trabalho em Sintonia com a Nova Constituição, pág. 156, «in verbis»: «O cargo de confiança em regime bancário é informado por nuances próprias. O que distingue o elemento comissionado, também dito detentor do cargo de confiança, do empregado comum é o grau de fidelidade e de subordinação junto à empresa. Assim, enquanto o empregado com... ()

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Doc. 181.7845.4002.7800

3 - TST. Bancário. Sétima e oitava horas como extras. Cargo de confiança. Não enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Decisão moldada à Súmula 102/TST, I, do TST.

«A prova dos autos confirma o não exercício de função de confiança, de forma a enquadrar a empregada na previsão do CLT, art. 224, § 2º. Prevalece nesta Corte Superior o atual entendimento de que o exercício do cargo de confiança bancária, à luz do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados. Atento ao pr... ()

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Doc. 143.1824.1082.0200

4 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Bancário. Enquadramento. Cargo de confiança.

«O Tribunal Regional enquadrou a reclamante no CLT, art. 224, § 2º e, em consequência, excluiu da condenação o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, ao fundamento de que configurado o cargo de confiança e o percebimento de gratificação de função superior a 1/3 (um terço) da sua remuneração. O CLT, art. 224, § 2º prevê a hipótese de exercício de cargo de confiança bancário, em caso de exercício de função de direção, chefia, gerência, e outros cargos de confiança, d... ()

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Doc. 190.1062.9014.7100

5 - TST. Recurso de revista. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Não configuração.

«A controvérsia versa sobre a necessidade do revolvimento probatório para a análise do exercício do cargo de confiança. O acórdão do Regional traz expressamente o trecho da sentença em que o magistrado conclui que «não obstante o cargo do reclamante não tivesse poderes de mando, gestão ou representação, a confiança dos bancários que a Lei exige não é a mesma dos gestores em geral» (fl. 902). Aquele juízo entendeu que o reclamante era exercente do cargo de confiança, ao fund... ()

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Doc. 103.1674.7368.9900

6 - TRT18. Bancário. Caixa executivo. Cargo de confiança. Inexistência. Gratificação. Recebimento por menos de 10 anos. Considerações sobre o tema. Enunciado 102/TST. Orientação Jurisprudencial 45/TST-SDI-I.

«... No caso, para o deslinde da questão, se o autor tem direito a incorporação da função gratificada em seu salário, é necessário definir se a função de caixa executivo pode ser considerada como função de confiança. O Enunciado 102/TST, coloca um pá de cal na questão, vez que estabelece que o caixa bancário, ainda que executivo, não exerce cargo de confiança. A doutrina e a jurisprudência tem considerado a função caixa como um cargo técnico ou função técnica, em razão... ()

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Doc. 190.1062.9008.1800

7 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Prescrição. Protesto interruptivo. Bancários. Horas extras. Cargo de confiança. Cargo de tesoureiro. Não enquadramento no CLT, art. 224, § 2º.

«O cargo de confiança bancário no Direito do Trabalho recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo da CLT, art. 62, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para que ocorra o enquadramento do empregado bancário nas disposições contidas na CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado, no caso concreto, que o empregado exercia efetivamente as funções aptas a caracterizar o cargo de confiança bancário, e, ainda, que el... ()

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Doc. 136.2504.1000.3500

8 - TRT3. Caracterização. Cargo de confiança. Não configuração.

«Cumpria à reclamada demonstrar que a reclamante exercia cargo de confiança, o que não fez. Como visto, o cargo ocupado pela autora não era de confiança, mas em comissão: cargo de confiança e cargo em comissão são realidades jurídicas distintas. Aquele diz respeito ao empregado de alto nível, pessoa que toma decisões capazes de comprometer o complexo empresário. Este, o cargo em comissão, de confiança muito mitigada, diz respeito a toda função que o regulamento da empresa consi... ()

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Doc. 850.6543.4776.3741

9 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu pela competência desta Especializada, conforme julgamento do Recurso Extraordinário 1265564, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.166), registrando que « o entendimento vinculante e que deve prevalecer é o de que nas ações em que não se discuta a concessão de aposentadoria complementar, mas os reflexos das parcelas salariais pleiteadas em reclamação trabalhista, deve ser mantida a competência desta Justiça Especializada no tocante à autorização e determinação dos recolhimentos respectivo «. Consignou, ainda, os motivos pelos quais concluiu que os substituídos não se enquadram na hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, registrando expressamente que « as atribuições normais dos substituídos como Assistente A UN pouco diferiam das de um bancário comum, a não ser por ter autonomia um pouco maior, mas ainda restrita, em relação aos demais empregados», exercendo, assim, «meramente serviços rotineiros, burocráticos e técnicos bancários, sem qualquer caracterização dos requisitos indispensáveis para a configuração do cargo de confiança bancário «. Quanto ao pedido de compensação entre o valor das horas extras deferidas e o recebido pelos substituídos a título de gratificação de função, o Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria, consignado que « é juridicamente incabível qualquer compensação em relação à remuneração da sétima e da oitava horas de trabalho, tampouco a redução proporcional do valor pago, porque sua contraprestação destinava-se a remunerar os serviços prestados pelo trabalhador, e não as horas de trabalho extraordinário» . Por fim, acerca dos «Honorários advocatícios», o e. TRT analisou toda a matéria que lhe foi devolvida, concluindo que, nos termos da Súmula 219/TST, III, o deferimento de honorários advocatícios para o sindicato que atua como substituto processual independe da comprovação da situação econômica da própria entidade ou dos substituídos. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No julgamento do E-RR-18800-55.2008.5.22.0003, a SBDI-1 deste Tribunal, interpretando o CDC, art. 104, firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual, em razão da falta de identidade subjetiva, tendo em vista que, na ação coletiva, o sindicato exerce a legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representam, defendendo direito de outrem em nome próprio, enquanto na ação individual a parte busca o seu próprio direito individualmente. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST, ao prosseguimento do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR AO RECOLHIMENTO DE REFLEXOS DAS CONTRIBUIÇÕES POR ELE DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TEMA 1166 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tal como proferida, a decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência do STF, que, ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral - DJE de 14/9/2021), firmou tese de natureza vinculante no sentido de que « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte e do STF, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A pretensão versa sobre o pagamento de horas extras, ante a descaracterização do exercício do cargo de confiança bancária de que trata o § 2º do CLT, art. 224. Constou da decisão agravada que, tratando-se de parcela devida por força de lei (horas extras), aplica-se a prescrição parcial do direito de ação, já que a lesão se renova mês a mês. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na parte final da Súmula 294. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que os empregados substituídos, no exercício do cargo de «Assistente A UN», não detinham grau diferenciado de fidúcia capaz de enquadrá-los na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, tendo em vista que exerciam « meramente serviços rotineiros, burocráticos e técnicos bancários, sem qualquer caracterização dos requisitos indispensáveis para a configuração do cargo de confiança bancário «. A Corte Regional registrou, ainda, que « não é possível vislumbrar que os substituídos, ocupantes do cargo de Assistente A UN, fossem detentores de uma confiança diferenciada em relação aos demais colegas,» eis que « não tinham subordinados, nem assinatura autorizada, tampouco participavam do comitê de crédito «, ou seja, exerciam atribuições que pouco difere dos bancários comuns. Acrescentou que o « fato de as normas internas da empresa considerarem o cargo exercido como de confiança ou a sua nomenclatura não bastam para caracterização da hipótese exceptiva tratada no art. 224, § 2º, da CLT», notadamente pelo fato de os elementos constantes dos autos não demonstrarem « alçada diferenciada e nenhum poder de mando dentro da estrutura hierárquica do banco Diante da conclusão do Tribunal Regional de que os empregados substituídos não possuíam uma fidúcia capaz de distingui-los dos demais bancários, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 102/TST, I, «A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . HORAS EXTRAS (SÉTIMA E OITAVA). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional concluiu pela impossibilidade de compensação do valor pago a título de gratificação de função com o valor devido a título de horas extras (sétima e oitava). Tal como proferido o v. acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 109/TST. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E LICENÇA PRÊMIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais e legais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Ademais, com relação à divergência jurisprudencial suscitada em relação ao tema «Reflexos das horas extras em gratificação semestral e licença prêmio», não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. SÁBADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT decidiu a questão com base no alcance dado à interpretação da norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, «b», da CLT. Dessa forma, não tendo sido apresentados arestos que interpretem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO AUTOR. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, tal como proferida, encontra em conformidade com a Súmula 219/TST, III, de seguinte teor: « São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego «. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão Regional, tal como proferida, está em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte, segundo a qual a condenação aos honorários sucumbenciais, na forma do CLT, art. 791-A é cabível apenas nas ações propostas após 11/11/2017. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. 795.0951.9216.3142

10 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS SUBSTITUÍDOS. INÉPCIA DA INICIAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE DE CONTAS DE PESSOA FÍSICA. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS NA PREVISÃO CONSTANTE NO art. 224, §2º DA CLT. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE DE CONTAS DE PESSOA FÍSICA. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS NA PREVISÃO CONSTANTE NO art. 224, §2º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em aparente dissonância do desta Corte firmado no sentido de que a presença de fidúcia destacada, bem como a existência de subordinados, permitem o enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE DE CONTAS DE PESSOA FÍSICA. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS NA PREVISÃO CONSTANTE NO art. 224, §2º DA CLT. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 224, §2º, da CLT. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE DE CONTAS DE PESSOA FÍSICA. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS NA PREVISÃO CONSTANTE NO art. 224, §2º DA CLT. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso concreto, esclareça-se que as relevantes premissas fáticas firmadas no voto vencido não foram infirmadas ou contrariadas nas razões de decidir do voto vencedor. Na verdade, a moldura factual narrada pelo voto vencido é corroborada pelo voto majoritário o qual, todavia, entendeu pela ausência de fidúcia especial nas atividades descritas e apenas promoveu enquadramento jurídico diverso. Nos termos do art. 224, §2º, da CLT, os bancários que «exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança « e percebem gratificação de função superior a um terço do salário do cargo efetivo estão sujeitos à jornada de oito horas diárias. A questão tratada no CLT, art. 224, § 2º não se confunde com o cargo de confiança tratado no art. 62, II, parágrafo único, da CLT. In casu, o quadro factual traçado no Tribunal Regional informa que, de fato, a função de «Gerente de Contas Pessoa Física» envolve a assinatura de contratos de maneira conjunta com o Gerente-Geral, a concessão de crédito até o valor de R$20.000,00, a participação no comitê de crédito da agência, bem como a existência de subordinados (de forma direta, os assistentes de pessoa jurídica; de forma indireta, os caixas e escriturários). Ademais, consta que os substituídos possuíam, inclusive, procuração e podiam advertir subordinados, ainda que verbalmente . Tais atribuições, bem como a existência de subordinados, revelam fidúcia diferenciada, apta ao enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT. Nesse contexto, não há falar em pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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