STJ. Seguridade social. Previdenciário. Estudante. Tempo de serviço. Aluno-aprendiz. ITA. Decreto 611/1992, art. 58, XXI.
«O período como estudante do ITA - instituto destinado à preparação profissional para indústria aeronáutica _, nos termos do Decreto 611/1992, art. 58, XXI e Decreto-lei 4.073/42, pode ser computado para fins previdenciários, e o principal traço que permite essa exegese é a remuneração, paga pelo Ministério da Aeronáutica à título de auxílio-educando, ao aluno-aprendiz.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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