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Lei nº 13.105/2015 art. 872

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 220.6011.0452.0469

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título executivo extrajudicial. Violação do CPC/2015, art. 489. Inocorrência. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.

1 - Ação de execução de título executivo extrajudicial. 2 - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do CPC/2015, art. 489. 3 - Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que o laudo pericial cumpriu com os requisitos esculpidos no CPC/2015, art. 872 implica reexame de fatos e provas. 4 - Agravo interno não provido. ... ()

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Doc. 196.2740.4001.3400

2 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Avaliação de bem. Atribuição do oficial de justiça. CPC/2015, art. 870. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«I - O presente feito decorre de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou impugnação à avaliação apresentada pelo oficial de justiça, nos autos da execução fiscal proposta pela União, para fins de garantia do Juízo. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a decisão objeto do agravo foi mantida. II - Verifica-se que a irresignação da parte recorrente - acerca do fato de que a avaliação do bem realizada pelo oficial de justiça avaliador se deu em desconformidade ... ()

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Doc. 201.6263.7003.0100

3 - TRF4. Agravo de instrumento. Reavaliação de imóvel realização por oficial de justiça. Desnecessidade de nomeação de perito. CPC/2015, art. 154. CPC/2015, art. 870. CPC/2015, art. 872.

«1 - O Oficial de Justiça Avaliador é profissional que goza de fé pública e habilitado, nos termos do CPC/2015, art. 870, a efetuar avaliações e/ou reavaliações perante a justiça, incumbindo às partes alegarem a necessidade de reavaliação por perito. 2 - Os requisitos legais que devem estar presentes no laudo de avaliação estão previstos no CPC/2015, art. 872, e, uma vez atendidos pelo oficial de justiça, não se pode dispensar o trabalho realizado pelo auxiliar do juízo, em... ()

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