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Lei nº 13.105/2015 art. 868

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 201.6263.7002.9600

1 - TJSP. Cumprimento de sentença. Determinação de penhora das cotas sociais sobre as quais o agravante possui o usufruto. Recurso não conhecido quanto ao pedido de expedição de ofício à CSAV, por não ter sido objeto da decisão agravada. Nomeação de terceiro como administrador dos frutos e rendimentos oriundos da penhora do usufruto de cotas sociais. CPC/2015, art. 869.

«Possibilidade, nos termos do CPC/2015, art. 868. Faculdade do Magistrado optar pela nomeação do exequente ou do executado como administrador depositário. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido.»

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