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Lei nº 13.105/2015 art. 765

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Doc. 201.5974.9004.5100

1 - TJES. Conflito de competência. Vara da Fazenda Pública e Vara Cível comum. Fundação. Ação de exibição e divisão de seguro de vida. Obrigação civil. Competência do juízo suscitado. CPC/2015, art. 764.

«1) Nos termos da Lei Complementar Estadual 234/2002, art. 63, II, «g», compete aos juízes de direito das Varas da Fazenda Pública processar e julgar as ações concernentes às fundações nos termos da legislação civil. 2) Hipótese em que a matéria tratada não envolve criação, constituição, alteração de estatuto ou extinção da fundação, tampouco abarca tema relacionado a sua organização ou fiscalização, como preveem o CCB/2002, art. 62 e ss. e o CPC/2015, art. 764 e ... ()

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Doc. 201.5974.9004.5200

2 - TJPR. Apelação cível. Ação civil pública de extinção de fundação educacional. Omissão dos dirigentes em prestar contas. Descompasso entre as receitas e despesas da entidade. Mera irregularidade administrativa que não causa a extinção. CCB/2002, art. 69 e CPC/1973, art. 1.204. Descumprimento passível de outras medidas judiciais, como a obrigação de fazer de prestar contas. CPC/2015, art. 765.

«1 - A omissão dos dirigentes em prestar contas ao Ministério Público configura, tão somente, causa de irregularidade no funcionamento da fundação, sendo passível de adoção de medida judicial de prestação de contas. 2 - Contudo, a extinção da fundação somente poderá se dar quando constatada uma das causas previstas no CPC/2015, art. 765, com redação anterior dada pelo CPC/1973, art. 1.204, ou do CCB/2002, art. 69. RECURSO NÃO PROVIDO.»

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