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Lei nº 13.105/2015 art. 673

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Doc. 198.2502.4000.6200

1 - TJMG. Agravo de instrumento. Inventários. Processamento conjunto. Possibilidade. CPC/2015, art. 673.

«1 - O CPC/2015, art. 672, correspondente ao CPC/1973, art. 1.043 permite que as heranças dos cônjuges sejam cumulativamente inventariadas e partilhadas, se os herdeiros de ambos forem os mesmos; 2 - O dispositivo legal referido imprime maior celeridade e facilita a tramitação das demandas judiciais. 3 - Mostra-se possível a tramitação conjunta dos inventários da mãe, filhos e neto, seja porque há identidade dos herdeiros, seja porque há dependência de uma das partilhas em rel... ()

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Doc. 198.2502.4000.6100

2 - TJSP. Inventário. Falecimento da cônjuge supérstite, inventariante dos bens do espólio do «de cujus». Pedido de cumulação dos inventários indeferido pelo magistrado «a quo», sob o argumento de que a litigiosidade entre os herdeiros não estaria a recomendar a medida. Possibilidade da cumulação. Bens e herdeiros dos falecidos que são os mesmos. Litigância pretérita entre os herdeiros e a inventariante que não subsiste em virtude de seu falecimento. Inteligência do CPC/2015, art. 672. Decisão reformada. Recurso provido. CPC/2015, art. 673.

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