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Lei nº 13.105/2015 art. 667

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Doc. 197.7163.1000.4500

1 - TJDF. Apelação. Herança de pequeno valor. Arrolamento comum. Expedição de formal de partilha. Prévia quitação de tributos. CPC/2015, art. 664.

«1. Nos casos em que a herança for de pequeno valor, ou seja, igual ou inferior a mil (1.000) salários mínimos, o inventário proceder-se-á obrigatoriamente sob o rito do arrolamento comum (CPC/2015, art. 664, CPC/2015, art. 665 e CPC/2015, art. 667). Assim, nos termos do CPC/2015, art. 664, § 5º, o julgamento da partilha deve ser precedido da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio. 2. Embora demonstrada a quitação do ITCD incidente sobre os bens de um dos de cujus, o... ()

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Doc. 197.7163.1000.4900

2 - TJMG. Apelação cível. Ação de arrolamento. Fundamento no CPC/2015, art. 616, VI. Inventário promovido por credor de herdeiro. Lavratura de escritura pública de inventário e partilha. Perda superveniente do objeto. Perecimento do interesse processual. Processo extinto. CPC/2015, art. 485, VI. Sentença confirmada. CPC/2015, art. 667.

«- O interesse de agir deve ser compreendido por dois prismas, quais sejam, da necessidade e da adequação do provimento jurisdicional. - O CPC/2015, art. 610, prevê que o inventário extrajudicial será feito em cartório, por meio de escritura pública, devendo ser atendidos os requisitos estabelecidos em seus parágrafos, não havendo qualquer disposição legal que exija o registro da referida escritura pública para a sua validade ou eficácia. - Somente se faz necessário o regist... ()

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