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Lei nº 13.105/2015 art. 666

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Doc. 197.7163.1000.4800

1 - TJMG. Agravo de instrumento. Alvará judicial. Levantamento de numerário depositado em conta corrente. Exigência de prévio recolhimento de ITCD. Apresentação de certidão negativa de débito com os fiscos federal e estadual. Inexistência de outros herdeiros ou de outros bens a inventariar. Lei 6.858/1980 e CPC/2015, art. 666. Possibilidade.

«1 - A CF/88 atribuiu aos estados e ao Distrito Federal a competência para instituir o imposto sobre transmissão «causa mortis» e doação, de quaisquer bens ou direitos (CF/88, art. 155, I). 2 - O fato gerador do ITCD é a transmissão da propriedade em razão da morte e a formalização da transmissão. 3 - A Lei 6.858/1980 é aplicável ao levantamento dos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações d... ()

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Doc. 200.4002.1001.1900

2 - TJDF. Processual civil. Lei 6.858/1980. Pagamento de valores. Caderneta de poupança. Desnecessidade de inventário ou arrolamento. Inexistência de outros bens a inventariar e valor menor que 500 OTN´s. Dano moral. Inocorrência. Recursos desprovidos. CPC/2015, art. 666.

«1. Ausente a comprovação da mudança do quadro fático, é patente a manutenção da gratuidade da justiça, não havendo que se falar em necessidade de nova concessão ou ratificação do beneplácito em via recursal. 2. A legislação pátria, conforme dogmática do CPC/2015, art. 666 e da Lei 6.858/1980, estabelece que é possível o pagamento, ainda que não haja inventário ou arrolamento, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, a exemplo daqueles provenientes ... ()

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Doc. 173.3994.9003.4900

3 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Sucessão. Inventário. Arrolamento. Pagamento aos sucessores. Habilitação dos herdeiros para o recebimento dos valores não pagos em vida ao segurado. Hipóteses. Verba devida aos dependentes habilitados à pensão por morte. Recurso especial não provido. Regra da Lei 8.213/1991, art. 112. Aplicabilidade à administração pública e no âmbito judicial. Lei 6.858/1980, art. 1º, e ss. Decreto 85.845/1981, art. 1º, e ss. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 666.

«1. A aplicação do Lei 8.213/1991, art. 112 não se restringe à Administração Pública, sendo aplicável também no âmbito judicial. Precedentes. 2. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus sucessores na forma da lei civil, na falta de dependentes habilitados à pensão por morte. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 112. 3. Recurso especial não provido.»

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