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Lei nº 13.105/2015 art. 234

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Doc. 211.1040.8239.2568

1 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Multa por abandono processual. Violação do CPC/2015, art. 234. Tese não apreciada pelo tribunal a quo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Manutenção da multa aplicada com fulcro no CPP, art. 265. Possibilidade. Decisão agravada mantida. Agravo regimental desprovido.

I - O Agravo Regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios e jurídicos fundamentos. II - No que concerne à tese trazida pelo agravante de suposta violação do CPC/2015, art. 234, o tema não foi apreciado pela Corte estadual. Com efeito, ausente a manifestação do Tribunal de origem sobre tema levantado no apelo nobre, nem mesmo em sede de embargos de declaração, tem-se ... ()

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Doc. 190.1601.1003.5000

2 - STJ. Recurso especial. Direito processual civil. Retenção do autos. Advogado. Intimação pessoal. Necessidade. CPC/2015, art. 234, § 2º. Sanções. Aplicação. Impossibilidade.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Cinge-se a controvérsia a definir se é necessária a intimação pessoal do advogado para que lhe sejam aplicadas as sanções previstas no § 2º do CPC/2015, art. 234, decorrentes da retenção indevida dos autos. 3 - Na vigência, do CPC/1973, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a aplica... ()

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Doc. 197.2131.2000.3500

3 - TJDF. Processo civil e civil. Inventário. Retenção dos autos. Excesso de prazo. Ofício à Ordem dos Advogados do Brasil. Avaliação de bem imóvel. Cálculo do tributo. Necessidade. Decisão reformada parcialmente. CPC/2015, art. 630.

«1. É cabível a imposição das sanções de perda do direito de vista dos autos fora do cartório e comunicação à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do CPC/2015, art. 234, § 3º do art. do CPC, quando há excesso de prazo e, após ser intimado, o advogado não devolve os autos à secretaria do juízo. 2. O CPC/2015, art. 630, determina que, após as impugnações, o juiz deve determinar a avaliação dos bens do espólio, cujo valor servirá de base para o cál... ()

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Doc. 183.2032.1007.5300

4 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Trancamento da ação penal. Ausência de excepcionalidade. 2. Crime de sonegação de autos. CP, art. 356. Alegada atipicidade. Não verificação. Necessidade de intimação prévia. Desnecessidade de intimação pessoal. Intimação do causídico pelo diário de justiça. 3. Processo sonegado não findo. Processo de execução. Afetação do bem jurídico tutelado. 4. Desnecessidade de prévio procedimento administrativo. Independência das esferas 5. Recurso em habeas corpus improvido.

«1 - O trancamento de ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 2 - Doutrina e jurisprudência, ao interpretar a aplicação do CP, art. 356, não exigem que haja prévia intimação pessoal do advogado para devolver os autos, até... ()

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