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Lei nº 13.105/2015 art. 157

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Doc. 200.9054.3000.0300

1 - TRT2. Perícia técnica. Impugnação. CPC/2015, art. 157. CPC/2015, art. 158. CPC/2015, art. 466.

«Em que pese a conclusão do Assistente Técnico do reclamante, deve prevalecer o laudo pericial elaborado pelo Perito Judicial, eis que isento de ânimo e compromissado judicialmente, gozando de plena confiança do Juízo, donde decorre a presunção iuris tantum quanto ao teor do laudo pericial, enquanto que o assistente técnico é de confiança da parte, não sujeito, portanto, a impedimento ou suspeição (CPC/2015, art. 157, CPC/2015, art. 158 e CPC/2015, art. 466).»

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Doc. 200.9054.3000.0200

2 - TJMG. Agravo de instrumento. Ação demolitória. Prova pericial de engenharia. Data e horário da produção de prova. Ciência inequívoca das partes. Imprescindibilidade. Perito. Fé pública. CPC/2015, art. 474. CPC/2015, art. 157.

«- «As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova» (CPC/2015, art. 474). - A ciência das partes acerca da data, horário e local da produção da prova pericial deve ser inequívoca, garantindo-se a efetivação da garantia ao contraditório, sob pena de nulidade. Ou seja, os litigantes devem ser intimados da perícia a ser realizada, ou ter inconfundível conhecimento do ato. - O perito atua como auxil... ()

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