Carregando…

Lei nº 13.105/2015 art. 150

+ de 1 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 200.8345.1000.7900

1 - TJRS. Agravo de instrumento. Usucapião. Bens imóveis. Citação. Poderes especiais. Requerimento de certidão narratória. Pedido de natureza administrativa. CPC/2015, art. 150.

«O comparecimento espontâneo do réu ao processo exercendo o direito de resposta supre a falta de citação ou irregularidade do ato processual, como disposto no CPC/1973, art. 214. No entanto, presume regularidade na intervenção por meio de procurador habilitado com poderes para citação. Atos como o requerimento administrativo de certidão que incumbe ao escrivão expedir não produz efeito da citação. – Circunstâncias dos autos em que a contestação é tempestiva. RECURSO DES... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)