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Lei nº 11.771/2008 art. 25

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 201.8585.1001.7700

1 - STJ. Recurso especial. Direito civil e consumidor. Ação coletiva. Prestação de serviços de hotelaria. Período da diária (24 horas). Lei 11.771/2008 e Decreto 3.781/2010. Pretensão de redução do valor da diária em face de alegada redução do período de estadia ante a necessidade de organização e limpeza das unidades habitacionais entre a saída de um hóspede e a entrada de outro.

«1 - Polêmica em torno da legalidade da cobrança de uma diária completa de 24 horas em hotéis que adotam a prática de check-in às 15:00h e de check-out às 12:00h do dia de término da hospedagem. 2 - Controvérsia em torno da correta interpretação do disposto na Lei 11.771/2008, art. 25 e no Decreto 7.381/2010, art. 23. 3 - Ausência de razoabilidade na interpretação literal desses enunciados normativos para se fixar o dever do fornecedor do serviço de hospedagem de reduzir o ... ()

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