STJ. Recurso especial. Direito civil e consumidor. Ação coletiva. Prestação de serviços de hotelaria. Período da diária (24 horas). Lei 11.771/2008 e Decreto 3.781/2010. Pretensão de redução do valor da diária em face de alegada redução do período de estadia ante a necessidade de organização e limpeza das unidades habitacionais entre a saída de um hóspede e a entrada de outro.
«1 - Polêmica em torno da legalidade da cobrança de uma diária completa de 24 horas em hotéis que adotam a prática de check-in às 15:00h e de check-out às 12:00h do dia de término da hospedagem.
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