Carregando…

Decreto 7.381, de 02/12/2010, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Em observância aos termos do Decreto 75.963, de 11/07/1975, que promulgou o Tratado da Antártida, e aos termos do Decreto 2.742, de 20/08/1998, que promulgou o protocolo ao Tratado da Antártida sobre proteção ao meio ambiente, os prestadores de serviços turísticos que oferecerem serviços turísticos, em qualquer das modalidades descritas neste Decreto, a Sul do paralelo sessenta graus Sul, deverão enviar previamente ao Ministério do Turismo pedido de autorização para a realização da atividade, contendo, entre outras informações, o roteiro, as atividades que serão desenvolvidas, o número de passageiros e o itinerário, observado o preenchimento do formulário específico, cujo modelo será provido pelo Programa Antártico Brasileiro.

Decreto 2.742/98 (Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente)
Decreto 75.963/75 (Tratado da Antártida)

STJ Recurso especial. Direito civil e consumidor. Ação coletiva. Prestação de serviços de hotelaria. Período da diária (24 horas). Lei 11.771/2008 e Decreto 3.781/2010. Pretensão de redução do valor da diária em face de alegada redução do período de estadia ante a necessidade de organização e limpeza das unidades habitacionais entre a saída de um hóspede e a entrada de outro. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?