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Lei nº 10.406/2002 art. 2010

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 192.6111.4000.0300

1 - STJ. Colação. Sucessão. Inventário. Herdeiro necessário. Pedido de colação do valor corresponde à ocupação e ao uso de imóvel residencial por uma das herdeiras necessárias. Descabimento. Utilização do bem a título de empréstimo gratuito (comodato). Doação. Inexistência na hipótese. Inocorrência de adiantamento da legítima. Recurso especial. Direito civil e processual civil ( CPC/1973). Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, II. CCB/2002, art. 1.725. CCB/2002, art. 2.002. CCB/2002, art. 2.010.

«... Quanto ao mais, cinge-se à controvérsia em definir se a herdeira necessária deve trazer à colação o valor correspondente à «ocupação e ao uso de um imóvel» que pertencia à autora da herança. Com relação à apontada violação ao CCB/2002, art. 2.002, afirmam os recorrentes, em síntese, que (a) qualquer liberalidade promovida pelo de cujus em favor de herdeiros necessários deve ser trazida à colação e (b) a colação não se limita aos bens doados. O dispositivo l... ()

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Doc. 192.6111.4000.0200

2 - STJ. Colação. Sucessão. Inventário. Herdeiro necessário. Pedido de colação do valor corresponde à ocupação e ao uso de imóvel residencial por uma das herdeiras necessárias. Descabimento. Utilização do bem a título de empréstimo gratuito (comodato). Doação. Inexistência na hipótese. Inocorrência de adiantamento da legítima. Recurso especial. Direito civil e processual civil ( CPC/1973). CCB/2002, art. 1.647, II. CCB/2002, art. 1.725. CCB/2002, art. 2.002. CCB/2002, art. 2.010.

«1. Pedido formulado pelos herdeiros recorrentes de colação pela herdeira recorrida dos valores correspondentes à ocupação e ao uso de unidade imóvel, com a respectiva garagem. 2. Com relação ao termo inicial dos juros de mora e da necessidade de exclusão da multa do CPC/1973, art. 475-J, a apresentação de razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido impõe a aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 284/STF. 3. Segundo o CCB/2002, art. 2.002, a colação é... ()

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