Carregando…

Lei nº 10.406/2002 art. 39

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 211.0220.8337.2579

1 - STJ. Sucessão. Ausência. Ausente. Pessoa com mais de 80 anos. 5 anos de ausência. Abertura de sucessão provisória ou definitiva. Regra do CCB/2002, art. 37 que pressupõe a existência de sucessão provisória como condição para a definitiva. Regra do CCB/2002, art. 38, contudo, que se consubstancia em hipótese autônoma de sucessão do ausente. Abertura da sucessão definitiva se presentes os requisitos do CCB/2002, art. 38. Possibilidade. Presunção de morte do autor da herança diante do preenchimento cumulativo dos requisitos legais. Ser octogenário ao tempo do requerimento e estar desaparecido há pelo menos 05 anos. Preservação dos interesses do presumivelmente morto por 10 anos, diante da regra do CCB/2002, art. 39. Transmissão da propriedade sob condição resolutória. Civil. Processual civil.

1 - Ação ajuizada em 20/08/2015. Recurso especial interposto em 11/08/2020 e atribuído à relatora em 03/03/2021. 2 - O propósito recursal é definir se, presentes os requisitos do CCB/2002, art. 38, é indispensável a prévia abertura da sucessão provisória ou se, ao revés, é admissível a abertura da sucessão definitiva direta e independentemente da provisória. 3 - Apenas a regra do CCB/2002, art. 37 pressupõe a existência da sucessão provisória como condição para a aber... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 140.8133.0000.6600

2 - TJSP. Transporte marítimo Cobrança de sobreestadia (demurage) de contêineres julgada improcedente ( CPC/1973, art. 285-A) Apelação das autoras, transportadora a primeira e agente marítimo a segunda, com preliminar de cerceamento de defesa ante o julgamento da ação nos termos do CPC/1973, art. 285-A, além de sustentarem no mérito que (1) ficou comprovada a relação contratual com a ré-importadora e sua responsabilidade pelo pagamento decorrente da entrega dos contêineres após o período ajustado; e, (2) a demurage não tem natureza jurídica de cláusula penal, mas sim de indenização por descumprimento contratual, que se mostra devida no caso Contra razões arguindo preliminares de carência de ação e ilegitimidade ativa, porque a autora agenciadora não comprovou a propriedade dos contêineres, além de alegar no mérito ausência de culpa na demora na sua devolução, que se deu em razão da lentidão alfandegária na liberação das mercadorias Preliminares rejeitadas Cerceamento de defesa não caracterizado Julgamento que contemplou as hipóteses do CPC/1973, art. 285-A Autora-agenciadora que é parte legítima na qualidade de agente marítimo no Brasil de empresa estrangeira Inicial suficientemente instruída Ação que merece procedência Relação contratual comprovada Sobreestadia demonstrada porque confessada a mora, o que permite a incidência do CCB/2002, art. 39 Valores que foram previstos em contrato, muito embora a contraprestação pela sobre-estadia não dependa de ajuste expresso Cobrança devida. Matéria preliminar rejeitada Sucumbência fixada Recuso provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)