CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 37º
Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (12ª Câmara Cível) - 0137650-97.2025.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Eduardo Augusto Salomão Cambi - J. em 22/04/2026 - DJ 22/04/2026
Curatela. Idoso. Direito civil. Direito das famílias. Direitos humanos. Direito da pessoa com deficiência. Direitos da pessoa idosa. Direito processual civil. Direito civil. Ação de curatela. Agravo de instrumento. Pleito de exclusão de curatela compartilhada e atribuição exclusiva à esposa. Decisão recorrida. Manutenção da curatela compartilhada entre filha e cônjuge. Aplicação do princípio do melhor interesse do curatelado. Ausência de prova conclusiva de maus-tratos ou incapacidade absoluta. Necessidade de delimitação funcional para reduzir conflitos familiares. Recomendação de elaboração de plano de curatela compartilhada. Recurso conhecido e não provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.924.451 - SP - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 19/10/2021 - DJ 22/10/2021
Sucessão. Ausência. Ausente. Pessoa com mais de 80 anos. 5 anos de ausência. Abertura de sucessão provisória ou definitiva. Regra do CCB/2002, art. 37 que pressupõe a existência de sucessão provisória como condição para a definitiva. Regra do CCB/2002, art. 38, contudo, que se consubstancia em hipótese autônoma de sucessão do ausente. Abertura da sucessão definitiva se presentes os requisitos do CCB/2002, art. 38. Possibilidade. Presunção de morte do autor da herança diante do preenchimento cumulativo dos requisitos legais. Ser octogenário ao tempo do requerimento e estar desaparecido há pelo menos 05 anos. Preservação dos interesses do presumivelmente morto por 10 anos, diante da regra do CCB/2002, art. 39. Transmissão da propriedade sob condição resolutória. Civil. Processual civil.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CCB/1916, art. 481 (dispositivo correspondente).