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Lei nº 10.406/2002 art. 36

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Doc. 144.9584.1000.0100

1 - TJPE. Apelação cível. Ação monitória. Documento. Contrato de novação. Cláusula que possibilita ao credor acionar o devedor antigo, ausência de aquiescência do antigo devedor. Denunciação à lide. Antigo devedor. Afastada. Assunção da dívida pelo recorrente. Novação subjetiva passiva por extomissão.

«1. A Ação monitoria lastreia-se em qualquer documento eivado de eficácia, mas que de alguma forma demonstre a existência de uma dívida. 2. O devedor originário só responde sobre a dívida se o novo devedor era insolvente à época da assunção. 3. Deve ser afastada qualquer cláusula que impute obrigação à terceiro, sem que este tenha tomado conhecimento. 4. É cediço que para a novação de qualquer dívida basta a anuência das partes - do credor e do devedor que assume ... ()

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Doc. 103.1674.7535.8000

2 - TJRJ. Sucessão definitiva. Abertura. Prévia declaração de ausência. Desnecessidade. Exceção legal. CCB/2002, art. 22, e ss. CCB/2002, art. 26, e ss. e CCB/2002, art. 38. CPC/1973, art. 982.

«Segundo o Código Civil desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem que dela se tenha notícia e não tendo deixado procurador com poderes para administrar seus bens, o Juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará sua ausência e nomeará curador para gerir seus bens. Tal procedimento é dividido em 3 (três) fases consecutivas: curadoria dos bens do ausente, anteriormente descrita e disciplinada pelo CCB/2002, art. 22, CCB/2002, art. 23, CCB/2002, art... ()

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