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Lei nº 8.212/1991 art. 55

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Doc. 240.4161.1586.6266

1 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Violação literal a dispositivo da Constituição da República. Revisão do acórdão recorrido. Competência do STF. CPC/2015, art. 966, VII. Prova nova não reconhecida pela corte de origem. Acórdão amparado no exame de elementos fáticos. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 966, VIII. Erro de fato. Controvérsia instaurada no acórdão rescindendo. Ação rescisória como suscedâneo recursal. Impossibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. I... ()

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Doc. 240.3040.1905.1254

2 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Imunidade tributária. Contribuições previdenciárias. Fundamentação suficiente do tribunal de origem. Inconstitucionalidade reconhecida. Enfoque eminentemente constitucional. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal referentes à imunidade tributária em contribuições previdenciárias. Na sentença, julgou- se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada com base na interpretação constitucio nal da Lei 8.212/1991, art. 55 realizada no RE 566.622 pelo STF. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. II - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal a quo se ... ()

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Doc. 275.9880.6072.1473

3 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a», do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 289.0843.4524.7056

4 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a», do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 184.1121.6803.8639

5 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA FINS DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. LEI 8.212/1991, art. 55 E LEI 12.101/2009, art. 29. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito ao preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 240.1080.1235.8481

6 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Inexistência. Mero descontentamento com o resultado do julgado. Tentativa de rediscutir o mérito. Impossibilidade. Precedentes. Recurso rejeitado.

1 - O acórdão embargado assim consignou ao decidir a controvérsia (fls. 6.985-6.988, e/STJ, grifei): «A Corte regional assim se manifestou ao decidir a controvérsia (fls. 6.312-6.316, e/STJ, grifei): In casu, as CDAs exequendas espelham débitos de contribuição social não recolhidos pela ASSESPA na condição de substituta tributária de seus empregados. Após fiscalização, a então Secretaria da Receita Previdenciária cancelou o CEAS da entidade (certificado que lhe garantia imunidad... ()

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Doc. 107.5025.7077.2335

7 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a», do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 638.6946.1847.2432

8 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a», do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 420.9294.0277.3518

9 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a», do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 183.1983.8641.0214

10 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 32 E 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, §7º, DA CF. REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à exigência do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 566.622 ( Tema 32 ), em 18/12/2019, assentou a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II, dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput da Lei 12.101/2009, art. 29. Cumpre acrescentar que a Suprema Corte, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a», do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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