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Lei nº 8.069/1990 art. 190

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Doc. 192.0004.6005.7200

1 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Nítida intenção de promover o rejulgamento do recurso não conhecido. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é fator que inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme entendimento sedimentado pela Súmula 182/STJ. 2 - A ausência de impugnação específica no agravo regimental está ligada ao fundamento apresentado pela decisão monocrática para negar provimento ao agravo em recurso especial, isto é, a incidência dos óbices da ... ()

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Doc. 153.3984.1006.0000

2 - STJ. Habeas corpus. Writ substitutivo. ECA. Ato infracional equiparado ao crime de furto. Sentença proferida em audiência. Apelação do adolescente no momento da intimação pessoal. Razões intempestivas apresentadas pela defensoria pública. Não conhecimento do recurso pelo tribunal de origem. Ilegalidade manifesta. Ordem concedida, de ofício.

«1. O ECA, art. 190 dispõe que a intimação da sentença que aplicar medida de internação ou semiliberdade será feita ao adolescente e ao seu defensor e, quando não for encontrado o jovem, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor. Ademais, o § 2º do mesmo dispositivo estabelece que, «Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença». 2. Quando o jovem infrator, cientificado da sentença, manifesta tempest... ()

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Doc. 103.1674.7420.1400

3 - TJMG. Menor. Medida socioeducativa. Prestação de serviço à comunidade. Advogado. Intimação da sentença unicamente na pessoa do defensor do menor infrator. ECA, art. 190, § 1º. Inteligência. Recurso. Apelação. Extemporaneidade. Apelo não conhecido.

«A intimação da sentença que aplicar medida socioeducativa consistente em prestação de serviço à comunidade deve ser feita apenas na pessoa do defensor do menor infrator, nos termos do Lei 8.069/1990, art. 190, § 1º (ECA). A interposição de recurso de apelação em prazo excedente ao legal para o seu manejo conduz ao seu não-conhecimento, por falta de pressuposto objetivo de admissibilidade recursal.»

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