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DOC. 153.3984.1006.0000

STJ. Habeas corpus. Writ substitutivo. ECA. Ato infracional equiparado ao crime de furto. Sentença proferida em audiência. Apelação do adolescente no momento da intimação pessoal. Razões intempestivas apresentadas pela defensoria pública. Não conhecimento do recurso pelo tribunal de origem. Ilegalidade manifesta. Ordem concedida, de ofício.

«1. O ECA, art. 190 dispõe que a intimação da sentença que aplicar medida de internação ou semiliberdade será feita ao adolescente e ao seu defensor e, quando não for encontrado o jovem, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor. Ademais, o § 2º do mesmo dispositivo estabelece que, «Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença».

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