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DOC. 103.1674.7420.1400

TJMG. Menor. Medida socioeducativa. Prestação de serviço à comunidade. Advogado. Intimação da sentença unicamente na pessoa do defensor do menor infrator. ECA, art. 190, § 1º. Inteligência. Recurso. Apelação. Extemporaneidade. Apelo não conhecido.

«A intimação da sentença que aplicar medida socioeducativa consistente em prestação de serviço à comunidade deve ser feita apenas na pessoa do defensor do menor infrator, nos termos do Lei 8.069/1990, art. 190, § 1º (ECA). A interposição de recurso de apelação em prazo excedente ao legal para o seu manejo conduz ao seu não-conhecimento, por falta de pressuposto objetivo de admissibilidade recursal.»

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