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Lei nº 8.069/1990 art. 180

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 103.1674.7300.4200

1 - TJMG. Menor. Medida socioeducativa. Aplicação. Competência exclusiva do Juiz. Ministério Público. Competência para conceder remissão, promover o arquivamento ou representar à autoridade judiciária. ECA, art. 180.

«A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é de competência exclusiva do Juiz. Não compete ao Ministério Público promover transações com o menor infrator para a aplicação de tais medidas, competindo-lhe, tão-somente, a teor do ECA, art. 180, promover o arquivamento dos autos, conceder a remissão ou representar à autoridade judiciária para propor a aplicação dessas medidas.»

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Doc. 103.1674.7256.9600

2 - TJMG. Menor. Ato infracional. Medida de internação. Aplicação em outro procedimento. Nova medida socioeducativa. Necessidade. Omissão. Efeitos da decisão anterior. Extensão para os autos atuais. Impossibilidade. ECA, art. 180.

«Mesmo que o menor já tenho sofrido medida de internação, ainda não cumprida, em outro procedimento, não pode o magistrado deixar de impor, por outro ato infracional cometido, nova medida socioeducativa, para simplesmente fazer estender os efeitos da decisão anterior. A imposição da medida socioeducativa constitui corolário da sentença, sob pena de a jurisdição não se completar. Tirante as situações casuisticamente elencadas no ECA (Lei 8.069/90) , art. 180, não há como se omiti... ()

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