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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 180

Artigo180

Art. 180

- Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

I - promover o arquivamento dos autos;

II - conceder a remissão;

III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

TJMG Menor. Medida socioeducativa. Aplicação. Competência exclusiva do Juiz. Ministério Público. Competência para conceder remissão, promover o arquivamento ou representar à autoridade judiciária. ECA, art. 180. Mais detalhes

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TJMG Menor. Ato infracional. Medida de internação. Aplicação em outro procedimento. Nova medida socioeducativa. Necessidade. Omissão. Efeitos da decisão anterior. Extensão para os autos atuais. Impossibilidade. ECA, art. 180. Mais detalhes

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