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DOC. 103.1674.7256.9600

TJMG. Menor. Ato infracional. Medida de internação. Aplicação em outro procedimento. Nova medida socioeducativa. Necessidade. Omissão. Efeitos da decisão anterior. Extensão para os autos atuais. Impossibilidade. ECA, art. 180.

«Mesmo que o menor já tenho sofrido medida de internação, ainda não cumprida, em outro procedimento, não pode o magistrado deixar de impor, por outro ato infracional cometido, nova medida socioeducativa, para simplesmente fazer estender os efeitos da decisão anterior. A imposição da medida socioeducativa constitui corolário da sentença, sob pena de a jurisdição não se completar. Tirante as situações casuisticamente elencadas no ECA (Lei 8.069/90) , art. 180, não há como se omitir na aplicação da medida reclamada.»

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