1 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Ministério Público. Requerimento de realização de estudo psicossocial. Procedimento administrativo. ECA, art. 98 e ECA, art. 151.
«1. O Núcleo de Perícias é serviço auxiliar do Poder Judiciário, devendo atuar sob a imediata subordinação da autoridade judiciária, como exige o ECA, art. 151, prestando-lhe apoio, quando e como determinado pelo Juiz, nos processos em trâmite. Contudo, nos locais onde inexista outros órgãos de apoio dos quais o Ministério Público possa se valer para realização de estudos prévios sobre potencial situação de risco de menor, não é lícito ao Juiz indeferir seu pedido de est... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)