STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Ministério Público. Requerimento de realização de estudo psicossocial. Procedimento administrativo. ECA, art. 98 e ECA, art. 151.
«1. O Núcleo de Perícias é serviço auxiliar do Poder Judiciário, devendo atuar sob a imediata subordinação da autoridade judiciária, como exige o ECA, art. 151, prestando-lhe apoio, quando e como determinado pelo Juiz, nos processos em trâmite.
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