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DOC. 103.1674.7260.6600

STJ. Menor. Pena. Regressão ao regime originário. Constrangimento ilegal caracterizado.

«Na espécie, a decisão atacada, ao deferir liminarmente a suspensão da liberdade assistida, sem o devido processo legal, coloca-se em descompasso com os princípios e fins preconizados pela Lei 8.069/90, máxime tendo em vista que a decisão do Juízo monocrático lastreia-se em relatório psicológica (ECA, art. 121), realizado por equipe interprofissional, serviço auxiliar expressamente previsto pelo ECA, art. 151 e no fato de o adolescente já haver cumprido seis meses de internação (ECA, art. 121, § 2º).»

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