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Lei nº 8.069/1990 art. 145

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Doc. 140.9070.0004.8400

11 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Competência. Vara da infância e da juventude ou Vara criminal. ECA, art. 145 e ECA, art. 148. Lei estadual 12.913/2008 e edital 058/2008. Comag. Impossibilidade de os estados e o distrito federal ampliarem o rol de competências das varas exclusivas ou especializadas da infância e da adolescência, previsto na Lei 8.069/90. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (D... ()

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Doc. 140.4045.7001.9200

12 - STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Competência. Vara da infância e da juventude ou Vara criminal. Lei 8.069/1990, art. 145 e Lei 8.069/1990, art. 148. Lei estadual 12.913/2008 e edital 058/2008. Comag. Impossibilidade de os estados e o distrito federal ampliarem o rol de competências das varas exclusivas ou especializadas, da infância e da adolescência, previsto no Lei 8.069/1990, art. 148. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso em habeas corpus provido.

«I. O Estatuto da Criança e do Adolescente permitiu que os Estados e o Distrito Federal pudessem criar, na estrutura do Poder Judiciário, Varas Especializadas e exclusivas para processar e julgar demandas envolvendo crianças e adolescentes (art. 145). Todavia, restringiu, no seu art. 148, quais matérias poderiam ser abrangidas por estas Varas. II. O Lei 8.048/1990, art. 148 não prevê, em quaisquer dos seus incisos e alíneas, no âmbito das Varas da Infância e da Juventude, a competê... ()

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Doc. 140.4040.1004.9900

13 - STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Recurso ordinário que impugna decisão monocrática de relator. Não conhecimento. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Competência. Vara da infância e da juventude ou Vara criminal. Lei 8.069/1990, art. 145 e Lei 8.069/1990, art. 148. Lei estadual 12.913/2008 e edital 058/2008. Comag. Impossibilidade de os estados e o distrito federal ampliarem o rol de competências das varas exclusivas ou especializadas, da infância e da adolescência, previsto no Lei 8.069/1990, art. 148. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso em habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«I. O CF/88, art. 105, II, a, prevê o cabimento do recurso ordinário para impugnar decisão denegatória de habeas corpus, quando prolatada em última ou única instância, por órgão colegiado de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal. II. Não há de ser conhecido Recurso Ordinário constitucional, interposto contra decisão monocrática de Relator que denegou a ordem, decisão que deveria ter sido anteriormente impugnada por agravo (regimental ou interno), a ser interposto p... ()

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Doc. 142.3963.1000.1300

14 - STF. Competência. Menor. Vara do juizado da infância e juventude. Lei 8.069/1990. ECA, art. 145. Lei 12.913/2008, do Estado do Rio Grande do Sul.

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Doc. 138.2413.0000.7900

15 - STJ. Habeas corpus. Crime de violência sexual praticado por adultos contra crianças. Anulação da ação penal. Competência de juízo da infância e juventude. Amparo legal e constitucional. Inexistência. Ordem concedida.

«I. Hipótese que a lei estadual ampliou o rol de competência do Juizado da Infância e da Juventude, previsto, numerus clausus, no ECA, art. 148, para incluir o processamento e julgamento de feitos criminais praticados por réu maior de idade contra vítimas crianças ou adolescentes. II. Ainda que o Tribunal possa criar Vara da Infância e da Juventude, como prevê o ECA, art. 145, não pode lhe atribuir competência fora das hipóteses definidas na referida legislação. III. Ordem co... ()

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