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Lei nº 8.069/1990 art. 145

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Doc. 211.2171.2294.0685

1 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Pronúncia. Incompetência do juízo. Acórdão recorrido. Direito estadual. Inviabilidade de análise. Súmula 280/STF. Contradição não configurada. Rediscussão do mérito. Impossibilidade.

1 - Nos termos do CPP, art. 619, o recurso de embargos de declaração destina-se a suprir omissão, afastar ambiguidade, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, não sendo cabível para rediscutir matéria já suficientemente decidida. 2 - Não está configurada nenhuma contradição no acórdão embargado, que foi claro ao consignar que a alegada violação ao disposto no CPP, art. 61 e CPP, art. 74, e ECA, art. 145 e ECA, art. 148 não comportaria conheciment... ()

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Doc. 211.1050.8619.4866

2 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processo penal. Homicídio qualificado. Pronúncia. Incompetência do juízo. Acórdão recorrido. Direito estadual. Inviabilidade de análise. Súmula 280/STF.

1 - É inviável o exame de legislação local na via do apelo nobre, aplicando-se, por analogia, o teor da Súmula 280/STF, segundo a qual «[p]or ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário». 2 - Na hipótese, é insuperável o óbice contido na Súmula 280/STF, pois a apreciação da alegada violação ao disposto no CPP, art. 61 e CPP, art. 74, e ECA, art. 145 e ECA, art. 148, nos moldes em que delineada no recurso especial e no acórdão ora combatido, demandaria a apreciaç... ()

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Doc. 176.7875.9003.8000

3 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estupro de vulnerável. Alegada nulidade por incompetência da Vara da infância e da juventude. CF/88, art. 96, I. Garantia constitucional de auto-organização dos tribunais. Estabelecimento de competência e funcionamento por Lei de organização judiciária. CPP, art. 74. Rol do ECA, art. 148. Exemplificativo. Constrangimento não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. O CF/88, art. 96, I, a confere aos Tribunais competência privativa de auto-organização, prerrogativa própria de iniciativa para dis... ()

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Doc. 141.8690.5001.1600

4 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime sexual. Competência. Vara do juizado da infância e juventude. Lei 8.069/1990, art. 145, e Lei 12.913/08, do estado do rio grande do sul. Violação do CF/88, art. 22 e ofensa aos princípios constitucionais. Não ocorrência. Precedentes do STF. Recurso desprovido.

«1. Esta eg. Quinta Turma desta Colenda Corte tem se posicionado no sentido de que «o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao estabelecer a organização e divisão judiciária, pode atribuir a competência para o julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, por agregação, ou a qualquer outro Juízo que entender adequado» (HC 219.218/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe 25.9.13). 2. O CF/88, art. 96, I, permite a alteração... ()

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Doc. 141.8690.5001.1700

5 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime sexual. Competência. Vara do juizado da infância e juventude. Lei 8.069/1990, art. 145, e Lei 12.913/08, do estado do rio grande do sul. Violação do CF/88, art. 22 e ofensa aos princípios constitucionais. Não ocorrência. Precedentes do STF. Recurso desprovido.

«1. Esta eg. Quinta Turma desta Colenda Corte tem se posicionado no sentido de que «o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao estabelecer a organização e divisão judiciária, pode atribuir a competência para o julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, por agregação, ou a qualquer outro Juízo que entender adequado» (HC 219.218/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe 25.9.13). 2. O CF/88, art. 96, I, permite a alteração... ()

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Doc. 141.8690.5001.1800

6 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime sexual. Competência. Vara do juizado da infância e juventude. Lei 8.069/1990, art. 145, e Lei 12.913/08, do estado do rio grande do sul. Violação do CF/88, art. 22 e ofensa aos princípios constitucionais. Não ocorrência. Precedentes do STF. Recurso desprovido.

«1. Esta eg. Quinta Turma desta Colenda Corte tem se posicionado no sentido de que «o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao estabelecer a organização e divisão judiciária, pode atribuir a competência para o julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, por agregação, ou a qualquer outro Juízo que entender adequado» (HC 219.218/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe 25.9.13). 2. O CF/88, art. 96, I, permite a alteração... ()

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Doc. 141.8690.5001.2000

7 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime sexual. Competência. Vara do juizado da infância e juventude. Lei 8.069/1990, art. 145, e Lei 12.913/08, do estado do rio grande do sul. Violação do CF/88, art. 22 e ofensa aos princípios constitucionais. Não ocorrência. Precedentes do STF. Recurso desprovido.

«1. Esta eg. Quinta Turma desta Colenda Corte tem se posicionado no sentido de que «o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao estabelecer a organização e divisão judiciária, pode atribuir a competência para o julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, por agregação, ou a qualquer outro Juízo que entender adequado» (HC 219.218/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe 25.9.13). 2. O CF/88, art. 96, I, permite a alteração... ()

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Doc. 141.8690.5001.5800

8 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime sexual. Competência. Vara do juizado da infância e juventude. Lei 8.069/1990, art. 145, e Lei 12.913/08, do estado do rio grande do sul. Violação do CF/88, art. 22 e ofensa aos princípios constitucionais. Não ocorrência. Precedentes do STF. Recurso desprovido.

«1. Esta eg. Quinta Turma desta Colenda Corte tem se posicionado no sentido de que «o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao estabelecer a organização e divisão judiciária, pode atribuir a competência para o julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, por agregação, ou a qualquer outro Juízo que entender adequado» (HC 219.218/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe 25.9.13). 2. O CF/88, art. 96, I, permite a alteração... ()

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Doc. 141.8690.5001.7100

9 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime sexual. Competência. Vara do juizado da infância e juventude. Lei 8.069/1990, art. 145, e Lei 12.913/08, do estado do rio grande do sul. Acórdão do STF que no mandamus lá deduzido decide o mérito da questão aqui em debate. Argumentos da impetração superados. Recurso desprovido.

«1. Tendo o Supremo Tribunal Federal examinado o mérito da questão debatida neste writ, não cabe a esta Corte Superior de Justiça rever aquele entendimento. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 141.5975.0004.2900

10 - STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Competência. Vara da infância e da juventude ou Vara criminal. Lei 8.069/1990, art. 145 e Lei 8.069/1990, art. 148. Lei estadual 12.913/2008 e edital 058/2008. Comag. Impossibilidade de os estados e o distrito federal ampliarem o rol de competências das varas exclusivas ou especializadas da infância e da adolescência, previsto no Lei 8.069/1990, art. 148. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso em habeas corpus provido.

«I. O Estatuto da Criança e do Adolescente permitiu que os Estados e o Distrito Federal pudessem criar, na estrutura do Poder Judiciário, Varas Especializadas e exclusivas para processar e julgar demandas envolvendo crianças e adolescentes (art. 145). Todavia, restringiu, no seu art. 148, quais matérias poderiam ser abrangidas por estas Varas. II. O Lei 8.048/1990, art. 148 não prevê, em quaisquer dos seus incisos e alíneas, no âmbito das Varas da Infância e da Juventude, a competê... ()

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