1 - STJ. Menor. Infância e juventude. Menor acompanhado dos genitores impedido de ingressar em espetáculo público de teatro. Espetáculo impróprio e não recomendável à idade do menor. Classificação indicativa e proibitiva. Conduta do exibidor do espetáculo que se revela adequada ao princípio da prevenção especial. Cumprimento do dever legal. Eventual erro escusável. ECA, art. 74 e ECA, art. 278.
2 - STJ. Menor. Infância e juventude. Menor acompanhado dos genitores impedido de ingressar em espetáculo público de teatro. Espetáculo impróprio e não recomendável à idade do menor. Classificação indicativa e proibitiva. Conduta do exibidor do espetáculo que se revela adequada ao princípio da prevenção especial. Cumprimento do dever legal. Eventual erro escusável. Educação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a liberdade de educar. ECA, art. 18, ECA, art. 55, ECA, art. 74, ECA, art. 75, ECA, art. 149 e ECA, art. 278.CP, art. 247.CCB/2002, art. 1.634.CF/88, art. 206.
«... V.1 – Liberdade de educar Sabe-se que o poder familiar é, em regra, inerente à paternidade. Com base nele, nos termos do CCB/2002, art. 1.634, compete aos pais dirigir a criação e educação de seus filhos menores. Esse poder pode ser visto sob dois ângulos no que diz respeito ao desenvolvimento físico, intelectual, moral e espiritual da criança e do adolescente. Em primeiro lugar, os genitores têm direito de conduzir a educação de seus filhos segundo os preceitos ... ()
3 - STJ. Menor. Infância e juventude. Menor acompanhado dos genitores impedido de ingressar em espetáculo público de teatro. Espetáculo impróprio e não recomendável à idade do menor. Classificação indicativa e proibitiva. Conduta do exibidor do espetáculo que se revela adequada ao princípio da prevenção especial. Cumprimento do dever legal. Eventual erro escusável. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a classificaçào indicativa. ECA, arts. 74, 75 e 278.
«... V.2 – A Classificação indicativa Estabelecida essa primeira premissa, passo a analisar uma segunda faceta do problema que se apresenta nesses autos, tratando da classificação indicativa. O ECA, como a maior parte da legislação contemporânea, não se satisfaz com a simples tarefa de indicar os meios legais para que se reparem os danos causados a este ou aquele bem jurídico. O legislador, antes de qualquer outra coisa, quer prevenir a ocorrência de lesão aos direito... ()
4 - STJ. Menor. Infância e juventude. Menor acompanhado dos genitores impedido de ingressar em espetáculo público de teatro. Espetáculo impróprio e não recomendável à idade do menor. Classificação indicativa e proibitiva. Conduta do exibidor do espetáculo que se revela adequada ao princípio da prevenção especial. Cumprimento do dever legal. Eventual erro escusável. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. ECA, arts. 74, 75 e 278.
«... V.3 – A solução da controvérsia. Os fatos que deram ensejo a presente controvérsia ocorreram no dia 02/02/2006, durante a vigência da Portaria 796, de 08/09/2000, do Ministério da Justiça. A referida portaria apenas enquadrava os espetáculos em 5 faixas distintas, a saber: «livres». ou «inadequados para menores de 12 anos», «inadequados para menores de 14 anos», «inadequados para menores de 16 anos». e «inadequados para menores de 18 anos». Ademais, regula... ()