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Lei nº 8.069/1990 art. 46

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Doc. 231.1010.8193.4126

1 - STJ. Adoção de criança. Desistência na fase de estágio de convivência. Menor. Direito de família. Desistência de adoção de criança na fase do estágio de convivência. Genitora biológica que contestou a adoção e insistiu no direito de visitação do menor. Doença neurológica constatada na criança. Pais adotivos lavradores sem condições financeiras. Desistência justificada. Inexistência de ilícito. Abuso de direito não configurado. Civil. Processual civil. ECA, art. 46. Lei 13.509/2017. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 1.618.

A desistência de adoção de criança na fase do estágio de convivência, após significativo lapso temporal, não configura abuso de direito, quando os candidatos a pais não possuam condições financeiras, somado ao fato de a genitora biológica ter contestado o processo de adoção e ter requerido, por sucessivas vezes, que a criança lhe fosse devolvida ou que lhe fosse deferido o direito de visitação. A controvérsia cinge-se em verificar se a desistência de adoção de criança na... ()

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Doc. 221.1160.2192.0728

2 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Ação civil pública. Responsabilidade civil. Desistência de adoção depois de longo período de convivência. Ruptura abrupta do vínculo afetivo. Dano moral configurado. Revisão do «quantum» compensatório. Impossibilidade. Valor que não é exorbitante. Súmula 7/STJ.

1 - Controvérsia acerca do cabimento da responsabilização civil de casal de adotantes que desistiram da adoção no curso do estágio de convivência pelo dano moral causado ao adotando. 2 - Fundamentação recursal deficiente em relação aos arts. 46, 47 199-A, da Lei 8.069/90, por ausência de correlação destes dispositivos com os fundamentos desenvolvidos, atraindo o óbice do enunciado da Súmula 284/SSTF. 3 - Questões submetidas ao Tribunal de origem que foram adequadamente aprec... ()

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Doc. 103.1674.7223.6900

3 - TJMG. Menor. Adoção. Estágio de convivência dispensado para criança com menos de um ano. Inteligência do Lei 8.069/1990, art. 46, § 1º (ECA).

«O ECA determina que a adoção deve ser precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo determinado pelo juiz, atendidas as peculiaridades de cada caso. Todavia, o estágio será dispensado nos casos em que o adotando não tiver mais de um ano de idade.»

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