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Lei nº 5.869/1973 art. 1105

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Doc. 198.6092.6001.2900

1 - TJRS. Pedido de alvará judicial. Procedimento especial de jurisdição voluntária. Ausência de intervenção do Ministério Público. Nulidade. CPC/2015, art. 721.

«Merece ser desconstituída a sentença que julgou extinto o feito, pois, em nenhum momento, foi dada vista ao Ministério Público em se tratando de caso de procedimento especial de jurisdição voluntária. Inteligência do CPC/1973, art. 1.105. Recurso provido.»

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Doc. 132.1273.0000.1200

2 - STJ. Registro público. Retificação de registro civil. Inclusão de sobrenome do pai. Posição do sobrenome. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a intervenção do Ministério Público. Lei 6.015/1973, art. 56, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109. CPC/1973, art. 82 e CPC/1973, art. 1.105.

«... I – Da intervenção do Ministério Público (violação dos CPC/1973, art. 82 e CPC/1973, art. 1.105) Aduz o recorrente, em síntese, que a presente ação de retificação de registro civil, não obstante se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, somente admitiria a intervenção do Ministério Público, se também ficasse demonstrado o interesse público. Isso porque o CPC/1973, art. 1.105 deve ser interpretado em conjunto com o CPC/1973, art. 82. E, em razã... ()

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Doc. 140.3545.9006.2300

3 - TJSP. Extinção do processo. Alvará judicial. Expedição visando baixa de gravame sobre veículo do requerente. Provas da quitação do contrato de alienação fiduciária e do instrumento de liberação expedido pela instituição financeira. Descabimento da extinção do processo sem julgamento do mérito, por inadequação da via eleita e impossibilidade do exercício do contraditório. Procedimento adequado e cabível na hipótese. CPC/1973, art. 1105. Sentença anulada. Recurso provido.

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Doc. 103.1674.7156.1200

4 - STJ. Jurisdição voluntária. Extinção do condomínio. Venda de coisas comuns. Não-obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público. CPC/1973, art. 82 e CPC/1973, art. 1.105.

«Interpretação lógico-sistemática recomenda que se dê ao art. 1.105,CPC/1973, inteligência que o compatibilize com as normas que regem a atuação do Ministério Público, especialmente as contempladas no CPC/1973, art. 82. A presença da Instituição nos procedimentos de jurisdição voluntária somente se dá nas hipóteses explicitadas no respectivo título e no mencionado CPC/1973, art. 82.»

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Doc. 103.1674.7055.1300

5 - STJ. Alienação de coisa comum. Citação de terceiro, beneficiário de estipulação feita pelos condôminos. CPC/1973, art. 1.105.

«Havendo entre os estipulantes e o terceiro-beneficiário um vínculo de caráter meramente obrigacional, o interesse deste último no procedimento de alienação de coisa comum é tão-só econômico e não jurídico. Desnecessidade de sua citação.»

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Doc. 103.2131.0302.3000

6 - STJ. Ministério Público. Nulidade. Intervenção do Ministério Público em procedimento de jurisdição voluntária. Não obrigatoriedade. Nulidade inocorrente. Interpretação lógico-sistemática do CPC/1973, art. 82 e CPC/1973, art. 1.105. (Amplas considerações doutrinárias. Cita jurisprudência).

«Processo civil. Ministério Público. Jurisdição voluntária. Exegese do art. 1.105,CPC/1973. Interpretação lógico-sistemática recomenda que se dê ao CPC/1973, art. 1.105, inteligência que o compatibilize com as normas que regem a atuação do Ministério Público, especialmente as contempladas no art. 82 do diploma codificado. A presença da instituição nos procedimentos de jurisdição voluntária somente se dá nas hipóteses explicitadas no respectivo título e no mencionado art.... ()

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Doc. 103.2110.5030.0900

7 - TJSP. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Procedimento de jurisdição voluntária. Ausência de intervenção do Ministério Público. Texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais. Improcedência da rescisória. Súmula 343/STF. CPC/1973, art. 1.105. (Com doutrina e jurisprudência).

«A intervenção do Ministério Público nos procedimentos de jurisdição voluntária tem recebido tratamento controvertido na jurisprudência, sendo incabível a ação rescisória por ofensa a disposição de lei relativa à matéria.»

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