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Lei nº 5.869/1973 art. 734

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 143.7351.8005.0800

1 - STJ. Família. Recurso especial. Civil e processual civil. Direito de família. Alimentos. Acordo homologado judicialmente na separação. Pedido de alteração da forma de pagamento. Controvérsia em torno da necessidade de ação autônoma para alteração da cláusula. Peculiaridades do caso. CPC/1973, art. 734.

«1 - Pretensão da alimentanda de alteração da forma de pagamento da pensão alimentícia, passando de depósito em conta corrente para desconto em folha de pagamento. 2 - Acordo celebrado entre as partes no processo de separação, dispondo acerca do pagamento mediante depósito em conta corrente. 3 - Propositura de ação ordinária pela alimentanda para alteração da cláusula do acordo de separação extinta pelo reconhecimento da ausência de interesse, em face da possibilidade de... ()

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Doc. 117.7174.0000.5400

2 - STJ. Família. Execução de alimentos. Débito vencido no curso da ação de alimentos. Verba que mantém o caráter alimentar. Desconto em folha. Possibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 309/STJ. Lei 5.478/1968, art. 16. CPC/1973, art. 734.

... ()

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Doc. 117.7174.0000.5500

3 - STJ. Família. Execução de alimentos. Débito vencido no curso da ação de alimentos. Verba que mantém o caráter alimentar. Desconto em folha. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema, bem como sobre a finalidade e natureza dos alimentos. Precedentes do STJ. Súmula 309/STJ. Lei 5.478/1968, art. 16. CPC/1973, art. 734.

«... 3. A par disso, a questão controvertida consiste em saber se é possível, a requerimento do exequente, a execução de alimentos vencidos no curso da ação de alimentos, mediante desconto em folha do executado. A decisão de primeira instância dispôs: Ofereceu o executado exceção de pré-executividade sob o fundamento da inadequação do procedimento e excesso na execução. [...] Se deixou de ser atual, não impede o... ()

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Doc. 103.1674.7245.1400

4 - TJSP. Alimentos. Pensão. Desconto em folha de pagamento. Mudança de emprego. Nova intimação do alimentante. Desnecessidade. CPC/1973, art. 734.

«Razoável, por conseguinte, que a nova empregadora fosse intimada para proceder aos descontos. Tal modalidade de recebimento de terceiros, representa uma garantia em favor do credor, não depende da vontade do devedor. É taxativo nesse sentido o CPP, art. 734. Não se trata, pois de uma faculdade concedida ao Juiz, senão de um comando de ordem cogente. É a principal maneira de execução dos alimentos provisórios ou definitivos.»

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