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Lei nº 5.869/1973 art. 272

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Doc. 240.5080.2476.5870

1 - STJ. Embargos de declaração em conflito de competência. Nulidade do incidente e da intimação do acórdão embargado. Inocorrência. Inaplicabilidade do CPC, art. 272, § 5º. Ausência de pedido neste incidente processual. Intimação validamente expedida em nome de um dos patronos constituídos pela parte. Suposta nulidade que somente fora suscitada após julgamento desfavorável. Nulidade de algibeira configurada. Termo inicial do prazo recursal deflagrado com a intimação de um dos patronos constituídos, ausente pedido de intimação específica de um deles. Embargos de declaração opostos fora do quinquidio legal. Intempestividade configurada. 1- na forma do CPC, art. 272, § 5º, o pedido de intimação específica de determinado patrono tem de constar do processo, requerido por meio de petição nele protocolada, não sendo suficiente a simples menção a intimação específica em substabelecimento que sequer constava deste incidente. 2- se havia acordo entre o embargante, o substabelecente e o substabelecido de que as intimações seriam efetivadas apenas em nome de algum patrono, cabia aquele que fora intimado protocolar petição requerendo a aplicação da faculdade prevista no CPC, art. 272, § 5º e a intimação específica do patrono desejado. 3- ao deixar transcorrer integralmente este incidente e, somente após o acórdão que lhe era desfavorável, arguir a nulidade do procedimento, o embargante manifesta evidente nulidade de algibeira. 4- o termo inicial do prazo para oposição dos embargos de declaração ocorreu em documento eletrônico vda41346009 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 02/05/2024 13:11:38publicação no dje/STJ 3858 de 03/05/2024. Código de controle do documento. 9b6f33fb-dfe4-48b0-915c-17e9133b4523 19/12/2023, com a válida intimação de um dos patronos constituídos pelo embargante, motivo pelo qual o recurso somente interposto em 07/02/2024, fora do quinquidio legal, é intempestivo. 5- embargos de declaração não conhecidos por intempestividade.

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Doc. 240.4161.1678.9687

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Exclusão de listisconsortes. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Apelação não cabível. Honorários advocatícios. Tempestividade recursal. Atestado médico. Devolução do prazo recursal. Pedido incidental. Agravo interno não provido.

1 - A simples juntada de atestado médico, sem a comprovação de absoluta impossibilidade do exercício da profissão ou de substabelecimento de mandato, não configura justa causa para a devolução do prazo recursal. Precedentes. 2 - Na hipótese dos autos, porém, o atestado médico não foi genérico. Indicou expressamente que o advogado necessitava de «doze dias de afastamento do trabalho". Incabível argumentar, assim, que ele poderia ter substabelecido os poderes recebidos, porque iss... ()

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Doc. 240.4161.1155.7640

3 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Nulidade da intimação. Não ocorrência. Intempestividade do agravo em recurso especial. Provimento negado.

1 - A intimação dirigida a somente um dos procurados elencados pela parte não constitui violação ao CPC, art. 272, § 2º, bem como não implica as consequências previstas pelos §§ 5º e 8º do mesmo dispositivo. 2 - A parte agravante foi intimada do acórdão recorrido em 26/7/2021, a contagem do prazo recursal, em razão disso, teve início em 27/7/2021 e finalizou em 16/8/2021; todavia, o recurso somente foi interposto em 23/8/2021, quando já esgotado o prazo recursal de 15 dias ú... ()

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Doc. 240.4161.1564.8366

4 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Devolução de prazo para impugnação ao cumprimento de julgado. CPC, art. 272, § 8º. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - Consoante entendimento jurisprudencial do STJ, a alegação de nulidade do processo em virtude da ausência de intimação deve ser analisada de acordo com o CPC, art. 272, § 8º, o qual determina que «A parte arg... ()

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Doc. 352.6267.9027.8026

5 - TJSP. Agravo de instrumento. Recurso inominado julgado deserto. Melhor exegese da norma que é no sentido o prazo recursal será contado da audiência, apenas quando a sentença for proferida naquele ato, e não imediatamente depois (art. 1003, §1º, do CPC). Contagem do prazo recursal que deve se dar a partir da intimação da decisão pela imprensa oficial, nos termos do CPC, art. 272. Decisão reformada. Ementa: Agravo de instrumento. Recurso inominado julgado deserto. Melhor exegese da norma que é no sentido o prazo recursal será contado da audiência, apenas quando a sentença for proferida naquele ato, e não imediatamente depois (art. 1003, §1º, do CPC). Contagem do prazo recursal que deve se dar a partir da intimação da decisão pela imprensa oficial, nos termos do CPC, art. 272. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. 636.1938.4087.1079

6 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Intimação pelo Portal Eletrônico ou Diário Oficial do Acórdão que julgou recurso inominado - Desnecessidade - Publicação do acórdão se dá na própria sessão de julgamento (fls. 1.091) - Enunciado Cível 85 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, que reza: «O prazo para recorrer da decisão da Turma Recursal fluirá Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Intimação pelo Portal Eletrônico ou Diário Oficial do Acórdão que julgou recurso inominado - Desnecessidade - Publicação do acórdão se dá na própria sessão de julgamento (fls. 1.091) - Enunciado Cível 85 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, que reza: «O prazo para recorrer da decisão da Turma Recursal fluirá da data do julgamento"- Orientação do Comunicado CSM 128/09, que delibera a adoção da sistemática de publicação dos acórdãos na própria sessão de julgamento - Obrigatoriedade  de intimação da data da sessão de julgamento, de conformidade com a Lei 9.099/95, art. 45 - Sessão de julgamento que divulga o resultado de cada recurso, considerando, assim, desde logo, cientes as partes - Intimação da data de julgamento que foi feita com antecedência, tendo as partes pleno conhecimento de que, a partir do julgamento, passaria a fluir o prazo recursal, consoante interpretação correta das normas de regência dos Juizados Especiais - Princípios que estruturam o sistema dos Juizados que devem ser observados - Art. 718, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: «A ausência das partes não obstará a publicação do acórdão em sessão e o início do prazo recursal, desde que previamente intimadas destas circunstâncias, ressalvado entendimento jurisdicional em sentido diverso» - Recurso julgado em 30 de novembro de 2023, iniciando-se, a partir de então, o prazo para embargos - Inaplicabilidade, ao caso concreto, do disposto no CPC, art. 272, § 5º, uma vez que a contagem do prazo, reitere-se, não se dá a partir de publicação em Diário Oficial, mas da própria sessão, independentemente do comparecimento das partes ou de seus procuradores - Intempestividade caracterizada - Recurso não conhecido.

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Doc. 655.4784.9481.1482

7 - TJSP. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Arguição de nulidade por falta de intimação do advogado indicado pela parte. Inteligência do CPC, art. 272, § 5º: «Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade". Advogado indicado pela parte que não foi intimado da decisão de embargos de Ementa: «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Arguição de nulidade por falta de intimação do advogado indicado pela parte. Inteligência do CPC, art. 272, § 5º: «Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade". Advogado indicado pela parte que não foi intimado da decisão de embargos de declaração em 1º grau. Nulidade reconhecida. Caráter infringente que é admitido na hipótese, para anular o julgamento em 2º e determinar a devolução dos autos ao Juizado, para realizar a intimação do advogado do embargante, aproveitando-se todos os demais atos realizados no processo. Embargos acolhidos. Recurso provido".

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Doc. 231.1160.6535.9438

8 - STJ. Processual civil. Desapropriação por utilidade pública. Cadastro incorreto de procuradores. Inexistência de prejuízo. Laudo pericial que cumpriu com as exigências do CPC, art. 473. Súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação. Na sentença, julgou-se procedente o pedido, porém fixando o valor da indenização em patamar superior ao cálculo apresentado pela autora. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para majorar o percentual de verba honorária. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. II - Alegada violação do CPC/2015, art. 489, por suposta ofensa ao direito ao contraditório e à ampla defesa, v... ()

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Doc. 231.2180.6646.0292

9 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Direito constitucional, administrativo, civil e processual civil. Recurso adesivo. Interposição de recurso autônomo. Intimação. Parte com mais de um advogado constituído nos autos. Responsabilidade civil do estado. Pressupostos. Acidente em rodovia federal. Caminhão-reboque atingido por árvore. Empresa contratada pelo dnit que realizava a poda da vegetação. Queda do vegetal sobre o veículo. Período de cálculo dos lucros cessantes. Juros e correção monetária. Selic. Recurso especial não conhecido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/... ()

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Doc. 230.9041.0624.5659

10 - STJ. Processual civil. Administrativo. Acidente em rodovia federal. Responsabilidade civil do estado. Caminhão-reboque atingido por árvore. Empresa contratada pelo dnit que realizava a poda da vegetação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando indenização por acidente de trânsito. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «Primeiro, porque houve preclusão consumativa do direito de recorrer pela interposição da apelação. Ora, consumado o ato de recorrer, não cabe repeti-lo. Segundo, porque a interposição do recurso adesivo o... ()

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