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Lei nº 5.172/1966 art. 20

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Doc. 220.6011.0633.3438

1 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Aduaneiro. Tributário. Classificação de mercadoria dada pela corte de origem. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

1 - Não há nos autos qualquer discussão a respeito do art. 81, do RA-2009, sob o enfoque de restrição ou não de sua aplicação somente a equipamentos de processamento de dados que se enquadram na posição 8471 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ou na posição 9504.10 da NCM. Deste modo, o recurso não merece ser conhecido quanto ao ponto. Incidência da Súmula 211/STJ: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, nã... ()

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Doc. 164.5040.4001.2400

2 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. IPI. Importação. Base de cálculo para venda idealizada. Incidência da Súmula 83/STJ.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de om... ()

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Doc. 143.1772.3000.2400

3 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. CTN, art. 20 da Lei 10.522.02. Lustro vencido. Parcelamento. Omissão. Não ocorrência. Ofensa ao art. 174, parágrafo único, IV. Ausência de prequestionamento.

«1. Na origem, foi decretada a prescrição intercorrente por ultrapassado o prazo legal do arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, a requerimento do ente público, com espeque no Lei 10.522/2002, art. 20. Sem remessa necessária, a apelação foi improvida. 2. Quanto à violação do CPC/1973, art. 535, verifica-se que a Corte de origem adotou fundamentação clara e suficiente sobre as questões postas no recurso oferecido. Entendeu, sim, em sentido contrário ao posicionamento... ()

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Doc. 184.8865.6000.6000

4 - STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de importação. Base de cálculo. Arrematação de bem penhorado pelo poder judiciário. Valor aduaneiro. CTN, art. 20, III (valor da arrematação). Inaplicabilidade. Decreto-lei 37/1966, art. 2º, II (do Decreto-lei 2.472/1988) .Decreto 91.030/1985, art. 89, II (Regulamento Aduaneiro).

«1. Recurso especial pelo qual a contribuinte busca recolher o imposto de importação com base no preço de arrematação (R$ 750.000,00) e não no valor aduaneiro (R$ 1.679.448,40). No caso concreto o leilão foi promovido pelo Poder Judiciário para alienar bens penhorados em ação de execução, até então não nacionalizados, porquanto armazenados em regime de entreposto aduaneiro. 2. Regra geral, nos casos em que a alíquota for ad valorem (CTN, art. 20, II; Decreto-lei 37/1966, art.... ()

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Doc. 184.9060.6000.3700

5 - STJ. Constitucional e tributário. Recurso especial. Imposto de importação. Valoração aduaneira. Método de aferição. Súmula 7 /STJ. Acórdão fundado em interpretação de matéria constitucional.

«1. A valoração aduaneira e sua razão de ser, à luz do princípio da legalidade, erigem dois óbices ao conhecimento do recurso especial, a saber: a) a valoração em si é matéria insindicável, bem como o é a razão dessa metodologia (Súmula 07/STJ); b) o acórdão, cujo núcleo apoia-se no princípio da legalidade, ostenta manifesto fundamento constitucional, insindicável pelo E. Superior Tribunal de Justiça. 2. É que assentou o aresto recorrido que: @OUT = «1. No que pertin... ()

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Doc. 202.0741.7003.9000

6 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Majoração de alíquota. Legalidade. CTN, art. 21.

«1 - No caso da compra de veículos importados, a majoração da alíquota de imposto de importação de 32% (trinta e dois por cento) para 70% (setenta por cento), nos termos do Decreto 1.427/1995, não ofende o disposto na Lei 3.244/1957, art. 3º, visto que restou respeitado o limite de aumento estabelecido neste regramento. 2 - Sendo ad valorem a natureza da alíquota aplicada para majoração da exação, a diferença de alíquota, a teor do CTN, art. 20, II, deve ser relacionada ao pre... ()

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Doc. 202.0741.7003.8900

7 - TRF4. Tributário. Importação. Subfaturamento. Valor aduaneiro. Critério subsidiário. Apuração de diferenças de tributos. Honorários. Compensação. Lei 8.906/1994. CTN, art. 20.

«O art. 1º do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (Código de Valoração Aduaneira) prevê que o valor aduaneiro das mercadorias importadas será o «valor da transação» (critério principal). Equivocado, na hipótese dos autos, o critério adotado pela autoridade administrativa, que se valeu do valor unitário médio de mercadorias idênticas importadas (patins), em vez do valor de transação mais baixo, para calcular a diferença dos tributos a serem recolhidos pela emp... ()

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Doc. 202.0072.7003.0200

8 - STJ. Tributário. Imposto de Importação. Valor externo. Bens de capital. Destinados ao ativo fixo. Emenda Constitucional 23/83, CTN, art. 19 e CTN, art. 20, II, Decreto-lei 37/1966, Decreto-lei 730/1969, Decreto-lei 1.111/1970 e Decreto-lei 1.137/1970. Portaria GB 355/1969.

«1 - As expressões mercadoria e produto, do contexto do Decreto-lei 37/1966, foram utilizadas com o mesmo sentido. 2 - Compete à CACEX atuar na fiscalização da correspondência do preço da fatura com o preço normal, para os fins de cálculo da incidência tributária. Também não consubstancia ilegalidade a CACEX fazer constar o valor FOB do bem importado. 3 - A importação de produtos em geral, ainda que destinados ao ativo fixo e não ao comércio, sujeita-se ao imposto de impor... ()

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