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Lei nº 3.071/1916 art. 1366

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Doc. 103.1674.7066.0400

1 - STJ. Sociedade de fato. Ação de reconhecimento de sociedade de fato. Pedido de dissolução. Contrato escrito inexistente. Enriquecimento sem causa. CCB, art. 1.366. CCB/2002, art. 884.

«A falta de documento escrito, comprobatório da existência de sociedade, constitui irregularidade, contudo, não desnatura a capacidade processual de um dos sócios a postular em Juízo, em seu nome, para reaver o patrimônio, em poder dos demais. Tal restituição se impõe como imperativo econômico, jurídico e ético, para coibir o enriquecimento sem causa destes.»

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