1 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA. REQUERIMENTO. TEMPORÂNEO. 1. O Programa de Demissão Incentivada - PDI, foi instituído pela Lei 17.293/2020 e regulado pelo Decreto 66.548/2022; 2. O referido Decreto e o Memorando Circular 018/2022 estabeleceram que o prazo para adesão dos funcionários das ETECs e FATECs ao Programa de Demissão Incentiva seria de 30 (trinta) Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA. REQUERIMENTO. TEMPORÂNEO. 1. O Programa de Demissão Incentivada - PDI, foi instituído pela Lei 17.293/2020 e regulado pelo Decreto 66.548/2022; 2. O referido Decreto e o Memorando Circular 018/2022 estabeleceram que o prazo para adesão dos funcionários das ETECs e FATECs ao Programa de Demissão Incentiva seria de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do Decreto; 3. Referidas normas não trouxeram qualquer exceção ao início da contagem do prazo, tampouco especificaram o dia final; 4. O termo inicial do prazo deve excluir a data do começo e incluir o dia final por não haver qualquer exceção prevista no Decreto, conforme CCB, art. 132; 5. A parte autora faz jus à inclusão ao Programa de Demissão Incentivada - PDI - instituído pela Lei 17.293/2020 e regulado pelo Decreto 66.548/2022; 6. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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