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Lei nº 3.071/1916 art. 65

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Doc. 103.1674.7289.9900

1 - STJ. Interdito proibitório. Invasão confessa. Posse. Ato clandestino ou violento. Intimação para desocupação da área. Alegação de que o Município não é titular da área. Exercício do poder de polícia. Admissibilidade. Interdito improcedente. Competência do Município para disciplinar e fiscalizar a utilização do solo urbano. CCB, art. 65 e CCB, art. 497. Exegese.

«O CCB, art. 65 não veda ao Distrito Federal o exercício do poder de polícia em relação ao uso dos imóveis urbanos, nem outorga posse a invasores confessos. A ampliação do dispositivo legal, evidentemente o maltratou. Em nosso direito positivo vige a regra de que «não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos ou clandestinos» (CCB, art. 497). Ora, a invasão é necessariamente clandestina ou violenta, nã... ()

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Doc. 103.2110.5041.6100

2 - STJ. Interdito proibitório. Invasão confessa. Posse. Ato clandestino ou violento. Intimação para desocupação da área. Alegação de que o Município não é titular da área. Exercício do poder de polícia. Admissibilidade. Interdito improcedente. Competência do Município para disciplinar e fiscalizar a utilização do solo urbano. CCB, art. 65 e CCB, art. 497. Exegese.

«O CCB, art. 65 não veda ao Distrito Federal o exercício do poder de polícia em relação ao uso dos imóveis urbanos, nem outorga posse a invasores confessos. A ampliação do dispositivo legal, evidentemente o maltratou. Em nosso direito positivo vige a regra de que «não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos ou clandestinos» (CCB, art. 497). Ora, a invasão é necessariamente clandestina ou violenta, nã... ()

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Doc. 103.2110.5026.3200

3 - TJSP. Usucapião extraordinário. Imóvel rural. Área inferior ao módulo rural da região. Irrelevância. Indícios veementes de posse mais que vintenária. Carência afastada. Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra), CCB, art. 65, inaplicável. Prevalência, art. 550. (Com doutrina e precedentes).

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