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Lei nº 556/1850 art. 119

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 103.1674.7403.0800

1 - TAPR. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Relação de consumo caracterizada com relação a todas as operações bancárias. CDC, art. 3º, § 2º.

«Todas as operações e contratos bancários se encontram sob o regime jurídico do Código de Defesa do Consumidor. Não só os serviços bancários, expressamente previstos no CDC, art. 3º, § 2º, mas qualquer outra atividade, dado que o banco é sociedade anônima, reconhecida sua atividade como sendo de comércio, por expressa determinação do Código Comercial em seu CCom, art. 119. O Centro de Estudos do Tribunal de Alçada do Estado do Paraná já se pronunciou sobre a matéria, edita... ()

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