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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 889

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Doc. 472.4565.8107.5497

1 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DA DIVIDA PREVIDENCIÁRIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional decidiu que « A adesão ao parcelamento faz surgir nova obrigação, de natureza fiscal, em substituição à dívida anterior, extinguindo-se, portanto, a execução que se processava, nos termos do, III do art. 924 do CPC". II. Demonstrada a existência de transcendência política da causa e violação do art. 889-A, §1º, da CLT. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I. Nos termos do CLT, art. 889-A, § 1º, o «parcelamento» é previsto como meio de suspensão da execução da contribuição social correspondente. Assim, se o «parcelamento» resulta apenas em suspensão da execução, é evidente que não se pode falar em extinção do crédito antigo e criação de novo, mediante novação. II. Por sua vez, esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que a adesão a programa de parcelamento administrativo de débito fiscal não enseja a extinção da execução por cancelamento ounovação, mas tão somente a suspensão do crédito tributário, enquanto perdurar o período do parcelamento. III. Nesse contexto, a decisão regional, em que se entendeu que, com o parcelamento do débito fiscal, criou-se um novo crédito para a União, mediantenovação, com extinção do anterior, contraria a jurisprudência desta Corte Superior e viola o CLT, art. 889-A, § 1º. IV. Demonstrada a transcendência política da causa, uma vez que há contrariedade à jurisprudência pacificada desta Corte Superior e violação do CLT, art. 889-A, § 1º. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 172.6745.0021.0600

2 - TST. Recurso de revista. Apelo sob a vigência da Lei 13015/2014. Execução fiscal. Parcelamento da dívida. Não extinção da execução.

«O Tribunal Regional manteve a decisão que extinguiu a execução fiscal, sob o fundamento de que o parcelamento da dívida fiscal acarretou novação. Nos termos do CTN, Lei 11.941/2009, art. 151, VI e 8º, o parcelamento do débito fiscal constitui causa de suspensão de exigibilidade do crédito. Nesse passo, efetivado o parcelamento da dívida fiscal, a execução deverá ser suspensa, e não extinta. Na esteira desse raciocínio, o CLT, art. 889-A, § 1º, embora refira-se à contribui... ()

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Doc. 143.2294.2026.6500

3 - TST. Recurso de revista. Parcelamento administrativo de débito fiscal. Novação. Inocorrência.

«Conforme dispõe o CCB, art. 360, «dá-se a novação: quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior». A tal instituto não se equipara o parcelamento do crédito tributário, o qual, concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica, é causa de suspensão de sua exigibilidade, conforme dispõe o inciso VI do CTN, art. 151, inserido pela Lei Complementar 104, de 10.1.2001. Não há, em tal hipótese, extinção da obrigação fisca... ()

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Doc. 143.2294.2006.2800

4 - TST. Recurso de revista. Parcelamento administrativo de débito fiscal. Novação. Inocorrência.

«Conforme dispõe o CCB, art. 360, «dá-se a novação: quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior». A tal instituto não se equipara o parcelamento do crédito tributário, o qual, concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica, é causa de suspensão de sua exigibilidade, conforme dispõe o inciso VI do CTN, art. 151, inserido pela Lei Complementar 104, de 10.1.2001. Não há, em tal hipótese, extinção da obrigação fisca... ()

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Doc. 103.1674.7333.6800

5 - TRT3. Desconto previdenciário e fiscal. Recolhimento previdenciário. Guias GPS. CLT, art. 889-A.

«Comprovando a reclamada o pagamento dos recolhimentos previdenciários e revelando as guias de GPS por ela juntadas aos autos que os valores ali constantes estão em consonância com os cálculos homologados, não há como retirar a validade dos documentos, pelo simples fato de não conterem os mesmos o número do processo a que se referem, ainda que tal determinação conste no CLT, art. 889-A. Isto porque poderá a autarquia, por seus órgãos, confrontar os pagamentos efetivados pela reclam... ()

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