1 - TST. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Multas do CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º (alegação de violação ao CF/88, art. 5º, XLv, e CLT, art. 100 e CLT, art. 467, parágrafo único, e CLT, art. 477, § 8º).
«A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral» (Súmula 331/TST item VI, do TST). Recurso de revista não conhecido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)