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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 100

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Doc. 161.9070.0007.4400

1 - TST. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Multas do CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º (alegação de violação ao CF/88, art. 5º, XLv, e CLT, art. 100 e CLT, art. 467, parágrafo único, e CLT, art. 477, § 8º).

«A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral» (Súmula 331/TST item VI, do TST). Recurso de revista não conhecido.»

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