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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 100

Artigo100

Art. 100

- Os componentes das Comissões e Subcomissões perceberão a gratificação de 50 cruzeiros por sessão a que comparecerem até o máximo de 200 cruzeiros por mês.

TST Responsabilidade subsidiária. Alcance. Multas do CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º (alegação de violação ao CF/88, art. 5º, XLv, e CLT, art. 100 e CLT, art. 467, parágrafo único, e CLT, art. 477, § 8º). Mais detalhes

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Lei 4.589, de 11/12/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Administrativo. Trabalhista. Extingue a Comissão do Imposto Sindical, a Comissão Técnica de Orientação Sindical, cria órgãos no Ministério do Trabalho e Previdência Social, revoga os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT referentes às Comissões de Salário-mínimo, passando as respectivas atribuições ao DNES e às DRT, na forma da presente Lei).