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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 607

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Doc. 201.8175.9000.3800

1 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário criminal com agravo. Protesto por novo Júri. Não cabimento. Sentença condenatória proferida após a vigência da Lei 11.689/2008, que revogou os CPP, art. 607 e CPP, art. 608. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - No caso, não é cabível o protesto por novo júri, uma vez que a sentença condenatória foi proferida em 5/5/2011, após entrada em vigor da Lei 11.689/2008. II - O aresto impugnado encontra-se consentâneo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a revogação do CPP, art. 607 e CPP, art. 608 pela Lei 11.689/2008 tem natureza processual e, como tal, possui aplicabilidade imediata quanto aos processos em curso. Precedentes. III - Agravo regimental a que se nega provime... ()

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Doc. 187.9060.2000.8300

2 - STF. Habeas corpus. Impetração deduzida contra decisão monocrática de Ministro de tribunal superior da União. Hipótese de incognoscibilidade do remédio constitucional em exame. Diretriz jurisprudencial firmada por ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal. Ressalva da posição pessoal do relator desta causa, que entende cabível o writ em casos como este. Inexistência, na espécie, de situação excepcional de flagrante ilegalidade ou de evidente abuso de poder. Protesto por novo Júri. Reconhecimento, pelo Tribunal de Justiça local, da ocorrência de delito continuado em data posterior ao advento da Lei 11.689/2008, que extinguiu essa modalidade recursal. Natureza processual desse diploma normativo, impregnado de eficácia e de aplicabilidade imediatas. Impossibilidade, portanto, de utilização, após a publicação do acórdão reformador da decisão de primeiro grau, das normas recursais derrogadas (CPP, art. 607 e CPP, art. 608), considerado o ordenamento positivo vigente nesse momento («tempus regit actum»). Doutrina. Precedentes. Consequente legitimidade jurídica da decisão de não conhecimento deste habeas corpus. Recurso de agravo improvido.

«- É incognoscível o remédio constitucional de HABEAS CORPUS, quando impetrado, originariamente, perante o Supremo Tribunal Federal, contra decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal Superior da União, pois a admissibilidade desse WRIT supõe a existência de julgamento colegiado emanado de qualquer das Cortes Superiores. Precedentes. Ressalva da posição pessoal do Relator desta causa. - A Lei 11.689/2008, derrogatória do CPP, art. 607 e CPP, art. 608, que disciplinavam ... ()

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Doc. 154.1381.8000.7800

3 - STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Inconstitucionalidade do CPP, art. 436. Ausência de prequestionamento. Sumúla 282/STF. Lei 11.689/2008. Natureza processual. Aplicabilidade.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que os embargos declaratórios opostos, com caráter infringente, objetivando a reforma da decisão do relator devem ser conhecidos como agravo regimental (Plenário, MI 823 ED-segundos, Rel. Min. Celso de Mello; Rcl 11.022 ED, Relª Minª Cármen Lúcia; ARE 680.718 ED, Rel. Min. Luiz Fux). 2. A alegada discussão acerca da inconstitucionalidade do CPP, art. 436 não foi apreciada pelo acórdão impugnado. Tampouc... ()

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Doc. 151.1671.8015.1100

4 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Protesto por novo Júri (CPP. Em sua antiga redação, vigente à época, CPP, art. 607). Prática de dois crimes de homicídio cometidos em continuidade delitiva. Pena superior a vinte anos resultante do acréscimo pelo crime continuado. Possibilidade. Crime único por ficção jurídica. Vedação legal às penas impostas em apelação (CPP, art. 607, § 1º). Revogação pela Lei 263, de 23/2/1948. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é cabível o protesto por novo júri - em face de julgamentos anteriores à Lei 11.689/2008 - , mesmo nos casos de soma das penas, pelo... ()

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Doc. 146.2560.1004.1400

5 - STJ. Recurso especial. Processual penal. Homicídio. Aumento da pena realizado no julgamento da apelação. Recurso do CPP, art. 607. Cabimento. Lei 11.689/2008. Inaplicável ao caso concreto. Protesto por novo Júri. Favor dispensado à liberdade que prescinde de formalidades. Pleito ministerial de não conhecimento do protesto por novo Júri por intempestividade. Improcedência. Garantia conferida ao condenado que poderia ser acautelada de ofício. Necessidade de preservação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Aplicação do prazo de 15 dias ao protesto por novo Júri contra acórdão de apelação. Possibilidade. Recurso especial improvido.

«1. O fato da pena ter sido majorada acima de 20 anos, somente no julgamento da apelação, não é óbice à interposição do protesto por novo júri. 2. O entendimento de ambas as Turmas que julgam matéria penal nesta Corte é no sentido de que a Lei 11.689/2008 é norma de caráter processual, vigorando, assim, o princípio tempus regit actum. Dessa forma, sendo a publicação da decisão impugnada o marco inicial para o exercício do direito subjetivo da parte sucumbente recorrer, cons... ()

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Doc. 132.1500.4000.0800

6 - TJRJ. Júri. Duplo homicídio qualificado. Condenação. Recurso. Apelação criminal. Protesto por novo Júri. Fato ocorrido antes da vigência da Lei 11.689/2008. Hermenêutica. Revogação e ultratividade. Aplicação. Doutrina. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Soberania do júri. Conceito. Considerações do Des. Marcus Basilio sobre o protesto por novo júri. CPP, arts. 2º e 607. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «a».

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Doc. 114.4072.2000.0700

7 - TJRJ. Júri. Apelo defensivo com preliminar de admissão do protesto por novo Júri e pedido meritório de submissão a novo julgamento, eis que a decisão dos Jurados seria manifestamente contrária à prova dos autos, ou de redução das penas. Hermenêutica. Irretroatividade das leis. Fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei 11.689/2008. CF/88, art. 5º, XL. CPP, art. 606 e CPP, art. 607.

«Preliminar de admissão do protesto por novo Júri. Acolhimento. Entrada em vigor de Lei 11.689/2008, que extinguiu o referido recurso. Aplicação da Lei tempo. Matéria controversa, que ainda não foi pacificada pelos Tribunais Superiores. Discussão acerca da natureza da norma, se puramente penal, processual ou mista. Norma de caráter misto, penal e processual, inegavelmente mais benéfica ao acusado. Incidência do CF/88, art. 5º, XL - retroatividade da lei mais benéfica e irretroativid... ()

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Doc. 112.5652.4000.2700

8 - TJRJ. Júri. Homicídio. Carta testemunhável. Protesto por novo júri. Hermenêutica. Julgamento posterior à Lei 11.689/2008. Crime ocorrido anteriormente. Admissão do protesto por novo júri. Norma de natureza mista (penal e processual). Princípio da irretroatividade. Considerações do Des. Cláudio DellOrto sobre o tema. CP, art. 121, § 2º, I, III e IV. CPP, art. 2º, CPP, art. 607 e CPP, art. 608.

«... O CPP, art. 2° determina que a lei processual penal terá aplicação desde logo, «sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior». Ou seja, o legislador adotou o princípio da aplicação imediata da norma processual. A Lei 11.689, de 09/06/2008, que alterou o Código de Processo Penal nas questões relativas ao Tribunal do Júri, revogou o capítulo concernente ao recurso de protesto por novo júri. A tese da defesa é a de que a nova regra, por te... ()

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Doc. 163.9273.9005.0200

9 - TJSP. Júri. Protesto por novo júri. Triplo homicídio qualificado. Condenação, reconhecida a continuidade delitiva, que ultrapassa a pena limite de vinte anos. Delito cometido anteriormente à vigência da Lei 11689/2008. Aplicação do CPP, art. 607. Possibilidade. Submissão a novo julgamento em plenário. Recurso parcialmente provido neste aspecto.

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Doc. 113.0391.1000.4200

10 - STJ. Revisão criminal. Hermenêutica. Homicídio qualificado consumado e tentado. Crime continuado. Reconhecimento da continuidade delitiva. Julgamento anterior à vigência da Lei 11.689/2008. Protesto por novo Júri. Novo julgamento. CPP, arts. 2º e 607, § 1º e 621.

«1. O Ministério Público Federal suscitou preliminar de prejudicialidade do recurso em face da superveniência da Lei 11.689/2008, que extinguiu o protesto por novo júri. 2. A recorribilidade se submete à legislação vigente na data em que a decisão foi publicada, consoante o CPP, art. 2º. Incidência do princípio tempus regit actum. 3. O fato de a lei nova ter suprimido o recurso de protesto por novo júri não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior. Pr... ()

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