- (Revogado pela Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 4º. Vigência em 09/08/2008).
Redação anterior: [Art. 607 - O protesto por novo júri não impedirá a interposição da apelação, quando, pela mesma sentença, o réu tiver sido condenado por outro crime, em que não caiba aquele protesto. A apelação, entretanto, ficará suspensa, até a nova decisão provocada pelo protesto.]
STF Agravo regimental no recurso extraordinário criminal com agravo. Protesto por novo Júri. Não cabimento. Sentença condenatória proferida após a vigência da Lei 11.689/2008, que revogou os CPP, art. 607 e CPP, art. 608. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes
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STF Habeas corpus. Impetração deduzida contra decisão monocrática de Ministro de tribunal superior da União. Hipótese de incognoscibilidade do remédio constitucional em exame. Diretriz jurisprudencial firmada por ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal. Ressalva da posição pessoal do relator desta causa, que entende cabível o writ em casos como este. Inexistência, na espécie, de situação excepcional de flagrante ilegalidade ou de evidente abuso de poder. Protesto por novo Júri. Reconhecimento, pelo Tribunal de Justiça local, da ocorrência de delito continuado em data posterior ao advento da Lei 11.689/2008, que extinguiu essa modalidade recursal. Natureza processual desse diploma normativo, impregnado de eficácia e de aplicabilidade imediatas. Impossibilidade, portanto, de utilização, após a publicação do acórdão reformador da decisão de primeiro grau, das normas recursais derrogadas (CPP, art. 607 e CPP, art. 608), considerado o ordenamento positivo vigente nesse momento («tempus regit actum»). Doutrina. Precedentes. Consequente legitimidade jurídica da decisão de não conhecimento deste habeas corpus. Recurso de agravo improvido. Mais detalhes
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STF Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Inconstitucionalidade do CPP, art. 436. Ausência de prequestionamento. Sumúla 282/STF. Lei 11.689/2008. Natureza processual. Aplicabilidade. Mais detalhes
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TJRJ Júri. Homicídio. Carta testemunhável. Protesto por novo júri. Hermenêutica. Julgamento posterior à Lei 11.689/2008. Crime ocorrido anteriormente. Admissão do protesto por novo júri. Norma de natureza mista (penal e processual). Princípio da irretroatividade. Considerações do Des. Cláudio DellOrto sobre o tema. CP, art. 121, § 2º, I, III e IV. CPP, art. 2º, CPP, art. 607 e CPP, art. 608. Mais detalhes
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