1 - STJ. Habeas corpus. Homicídios consumados e tentados. Incêndio da boate kiss. Sessão de julgamento perante a corte popular. Tempo de debates. CPP, art. 477. Dilação do prazo. Necessidade de acordo entre as partes. Não ocorrência. Ordem concedida.
1 - A plenitude de defesa é um dos princípios constitucionais básicos que amparam o instituto do júri (CF/88, art. 5º, XXXVIII), razão pela qual é louvável a decisão do Magistrado que busca efetivar tal garantia aos acusados. 2 - Entretanto, é importante que as normas processuais que regem o referido instituto sejam observadas, a fim de que sejam evitadas futuras alegações de nulidades. 3 - Considerado o rigor formal do procedimento do júri, não é possível que, unilateralment... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)