STJ. Nulidade. Órgão ministerial que extrapola o tempo de sustentação em plenário. Alegada afronta ao CPP, art. 477. Ausência de impugnação oportuna. Preclusão. Improvimento do agravo.
«1 - Nos termos do CPP, art. 571, VIII, Código de Processo Penal, as nulidades do julgamento em plenário devem ser arguidas logo após a sua ocorrência, sob pena de preclusão.
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