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Decreto lei nº 2.848/1940 art. 166

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Doc. 211.5472.7000.3400

1 - TRF1. Penal. Denúncia. Delitos previstos na Lei 9.605/1998, art. 63. Construção em desconformidade com o projeto apresentado ao IPHAN. Dano ao patrimônio cultural. Preliminar de nulidade em razão do prazo na conclusão do inquérito policial. Não acolhimento. Princípio da insignificância. Não aplicação. CP, art. 166.

«1 - O prazo previsto no CPP, art. 10, caput, é impróprio, não prevendo a lei qualquer consequência processual em caso de descumprimento. Preliminar rejeitada. 2 - Materialidade, autoria e dolo comprovados. O réu, voluntária e conscientemente, alterou a estrutura e o aspecto de local especialmente protegido pelo Patrimônio Histórico e Cultural, realizando obras em imóvel de sua propriedade, em desacordo com a autorização do Poder Público. 3 - Impossibilidade de aplicação do ... ()

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Doc. 211.5472.7000.1600

2 - TJMG. Apelação. Crime contra o patrimônio cultural. Inteligência da Lei 9.605/1998, art. 62 c/c CP, art. 13, § 2º, «a». Cabal reparação do dano. Extinção do processo. CP, art. 166.

«A cabal reparação do dano pela Pessoa Jurídica, que, inclusive, alienou o bem à Municipalidade após satisfazer as exigências estabelecidas por este ente público, exclui a justa causa para o prosseguimento da Ação Penal, que deve ser extinta sem o julgamento do mérito. Desprovimento do recurso que se impõe.»

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Doc. 211.5472.7000.1700

3 - TJMG. Competência. Crime contra o patrimônio histórico e artístico nacional. Interesse da União. Incompetência absoluta da Justiça estadual. Competência da Justiça Federal. Inteligência da CF/88, art. 109, V. Lei 9.605/1998, art. 63. CF/88, art. 216. CP, art. 166.

«O patrimônio histórico-cultural tombado no âmbito federal, pelo IPHAN, constitui, a teor da CF/88, art. 216 em vigor, patrimônio cultural a nível nacional e não estadual. Em consequência, o foro competente para o processamento e julgamento de ilícito penal contra o patrimônio histórico-cultural nacional é o da Justiça Federal.»

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Doc. 103.1674.7152.0800

4 - STF. Inviolabilidade do patrimônio artístico, arqueológico ou histórico nacional. CP, art. 165. Finalidade.

«A legislação brasileira qualifica «com a nota da tipicidade penal» a conduta daquele que «transgride» a inviolabilidade do patrimônio artístico, arqueológico ou histórico nacional (CP, art. 165 e CP, art. 166). Esses preceitos do Código Penal brasileiro objetivam tornar mais efetiva a proteção estatal destinada a resguardar a integridade do acervo cultural do País.»

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Doc. 211.5472.7000.3300

5 - TRF1. Penal. Alteração de local especialmente protegido. Conjunto arquitetônico. Monumento nacional. Falta de dolo. CP, art. 166.

«Sem a vontade livre e consciente de alterar o patrimônio histórico, protegido por lei, não há o crime previsto no CP, art. 166.»

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