TJMG. Competência. Crime contra o patrimônio histórico e artístico nacional. Interesse da União. Incompetência absoluta da Justiça estadual. Competência da Justiça Federal. Inteligência da CF/88, art. 109, V. Lei 9.605/1998, art. 63. CF/88, art. 216. CP, art. 166.
«O patrimônio histórico-cultural tombado no âmbito federal, pelo IPHAN, constitui, a teor da CF/88, art. 216 em vigor, patrimônio cultural a nível nacional e não estadual. Em consequência, o foro competente para o processamento e julgamento de ilícito penal contra o patrimônio histórico-cultural nacional é o da Justiça Federal.»
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