1 - STM. Crime militar. Recurso criminal. Rejeição de denúncia. Calúnia e falso testemunho. Retratação. CPM, art. 346, § 2º. CPPM, art. 364.
«A leitura conjunta do CPM, art. 346, § 2º e do CPPM, art. 364 recomenda que não se instaure a ação penal pelo crime de falso testemunho antes de proferida a sentença no processo onde se produziu o depoimento tido como falso. Mesmo porque, até a sentença, o agente pode se retratar ou declarar a verdade, ficando extinta a punibilidade, a teor do CPM, art. 346, § 2º. Não há, entretanto, óbice legal à instauração da ação penal antes da sentença do processo onde se prestou o depo... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)